DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE DE PESSOA JURÍDICA PARA RECORRER, EM NOME PRÓPRIO, EM FAVOR DOS SEUS SÓCIOS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação
pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). (SÚMULA 409,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, REPDJe 25/11/2009, DJe 24/11/2009)
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DIREITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO RURAL TRANSFERIDO À UNIÃO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 639.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação
probatória. (SÚMULA 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe
07/10/2009)
A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento
imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda
Pública. (SÚMULA 521, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe
06/04/2015)
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DIREITO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DO ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 931.
A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não
exime o exequente dos encargos da sucumbência. (SÚMULA 153, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 08/03/1996, DJ 14/03/1996, p. 7115)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA O OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL QUANDO AFASTADA A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO ÂMBITO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL NO CASO DE RENÚNCIA PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO ÂMBITO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL NO CASO DE RENÚNCIA PARA ADESÃO A PARCELAMENTO.