Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor
incide a multa moratória nele prevista. (SÚMULA 285, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao
consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e
cadastros. (SÚMULA 404, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe
24/11/2009)
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe
indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
ressalvado o direito ao cancelamento. (SÚMULA 385, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto
de veículo ocorridos em seu estacionamento. (SÚMULA 130, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995, p. 8294)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados
por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por
terceiros no âmbito de operações bancárias. (SÚMULA 479, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas
para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos
bancários. (SÚMULA 477, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe
19/06/2012)