É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em
fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles
suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta
recurso extraordinário. (SÚMULA 126, CORTE ESPECIAL, julgado em
09/03/1995, DJ 21/03/1995, p. 6369)
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da
oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a
quo. (SÚMULA 211, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/1998, DJ 03/08/1998,
p. 366)
É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça,
quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas
de remessa e retorno dos autos. (SÚMULA 187, CORTE ESPECIAL, julgado em
21/05/1997, DJ 30/05/1997, p. 23297)
Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente,
quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do
expediente bancário. (SÚMULA 484, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012,
DJe 01/08/2012)
É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada. (SÚMULA 182, CORTE
ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)
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