São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais
e o respectivo adicional. (SÚMULA 386, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
26/08/2009, DJe 01/09/2009)
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão
voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. (SÚMULA
215, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/1998, DJ 04/12/1998, p. 82)