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234
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA VI
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até
05/04/2024
Edição disponibilizada em:
26/04/2024
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1) A retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa (com redação da Lei n. 14.320/2021) está adstrita aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da lei anterior, sem condenação transitada em julgado.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt no REsp 2082995/PB
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/04/2024
AgInt no REsp 2013262/MA
, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 14/03/2024
AgInt no AgInt no REsp 1962115/MG
, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 07/03/2024
AgInt no AREsp 948730/RR
, Rel. Ministro AFRÂNIO VILELA, SEGUNDA TURMA, DJe 29/02/2024
EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 1635190/SP
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 07/12/2023
AgInt no AREsp 2301778/DF
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 07/12/2023
Saiba mais:
Repercussão Geral no STF
Pesquisa Pronta - No tocante à aplicação da Lei n. 14.230/2021, o Pretório Excelso firmou teses segundo as quais (i) é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva dolosa na tipificação dos atos de improbidade administrativa; (ii) a revogação da modalidade culposa de improbidade administrativa é, em regra, irretroativa; (iii) no caso de atos culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, seve ser feita nova análise do elemento subjetivo; (iv) O novo regime prescricional não retroage, aplicando-se os novos marcos temporais apenas após aa publicação da nova lei. (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.564.776/MG, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 2/5/2023.)
DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Pesquisa Pronta - No tocante à aplicação da Lei n. 14.230/2021, o Pretório Excelso firmou teses segundo as quais (i) é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva dolosa na tipificação dos atos de improbidade administrativa; (ii) a revogação da modalidade culposa de improbidade administrativa é, em regra, irretroativa; (iii) no caso de atos culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, seve ser feita nova análise do elemento subjetivo; (iv) O novo regime prescricional não retroage, aplicando-se os novos marcos temporais apenas após aa publicação da nova lei. (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.564.776/MG, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 2/5/2023.)
DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 776
2) É possível aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021 aos atos ímprobos culposos não transitados em julgados, inclusive na hipótese de não conhecimento do recurso (juízo de admissibilidade não ultrapassado).
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt no AREsp 1855285/MG
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 20/09/2023
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1374991/ES
, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, DJe 25/08/2023
PET no AgInt nos EDcl no AREsp 1877917/RS
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 01/06/2023
EDcl no AgInt nos EAREsp 1625988/SE
, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe 10/02/2023
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1706946/PR
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 19/12/2022
Saiba mais:
Repercussão Geral no STF
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 776
3) Não há prerrogativa de foro em benefício de agentes públicos na instauração de inquéritos civis ou no julgamento de ações de improbidade administrativa, uma vez que não possuem natureza criminal.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RHC 171760/GO
, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 27/04/2023
AgRg no HC 680717/AP
, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 25/03/2022
AgRg nos EDcl no RHC 145665/RO
, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, DJe 05/10/2021
AgInt no AREsp 1790481/GO
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 03/08/2021
AgInt no AgInt no REsp 1458429/RJ
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/05/2021
REsp 1457376/RJ
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 15/09/2020
Decisões Monocráticas
REsp 2056675/MG
, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, publicado em 05/03/2024
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 774
4) No julgamento da ação de improbidade administrativa, a absolvição por ausência de dolo e de obtenção de vantagem indevida na conduta esvazia a justa causa para manutenção da ação penal.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
RHC 173448/DF
, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 13/03/2023
Decisões Monocráticas
HC 826165/SP
, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, publicado em 04/12/2023
RE no RHC 173448/DF
, Rel. Ministro OG FERNANDES, VICE-PRESIDÊNCIA, publicado em 08/08/2023
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 766
5) A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
Julgados
Acórdãos
AgInt no REsp 1950564/SP
, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/12/2023
AgInt no REsp 1327081/ES
, Rel. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/09/2023
AgInt no AREsp 1125411/AL
, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA TURMA, DJe 30/06/2022
REsp 1930054/SE
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 24/05/2022
AgInt no AREsp 1221590/SP
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 23/09/2021
AgInt no AREsp 1405329/SP
, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 17/11/2020
6) A partir da vigência da Lei n. 14.230/2021, exige-se a demonstração do requisito da urgência, além da plausibilidade do direito invocado, para o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt no AREsp 2272508/RN
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/03/2024
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 800
7) A necessidade da demonstração de urgência para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa reveste-se de caráter processual, de modo que a alteração legislativa do art. 16 da Lei n. 8.429/1992, dada pela Lei n.14.230/2021, tem aplicação imediata ao processo em curso.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt no AREsp 2272508/RN
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/03/2024
AgInt no REsp 2044966/SP
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 21/09/2023
Decisões Monocráticas
REsp 2042925/PR
, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, publicado em 27/03/2023
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 800
8) Não caracteriza ato de improbidade administrativa praticado por prefeito a ausência de prestação ou de repasse de informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou por municípes, quando inexistente o intuito malicioso, desonesto ou corrupto.
Julgados
Acórdãos
AgInt no AgInt no AREsp 816429/SP
, Rel. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, DJe 06/10/2023
9) É possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa em fase recursal.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
PET na Pet 14712/RS
, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 02/10/2023
PET no AREsp 1765046/PR
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/11/2022
Decisões Monocráticas
AREsp 1574169/PR
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, publicado em 13/02/2023
AgInt no AREsp 1655249/RS
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, publicado em 18/05/2022
Acordo nos EAREsp 1831535/RS
, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, publicado em 17/05/2022
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Jurisprudência em Teses DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - EDIÇÃO N. 185
DO PACOTE ANTICRIME II
Informativo de Jurisprudência n. 728
Informativo de Jurisprudência n. 686
10) A nova redação do art. 11 da LIA, dada pela Lei n. 14.230/2021, que tipificou de forma taxativa os atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, obsta a condenação genérica com base nos revogados incisos I e II do mesmo artigo para atos praticados na vigência do texto anterior da lei e sem condenação transitada em julgado.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1174735/PE
, Rel. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, DJe 08/03/2024
AgInt no AREsp 2380545/SP
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 07/03/2024
Decisões Monocráticas
REsp 2018282/SP
, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, publicado em 14/03/2024
AREsp 2016453/SP
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, publicado em 12/03/2024
REsp 1747751/GO
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, publicado em 11/03/2024
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 800
11) Não se extingue a ação de improbidade administrativa se a exclusão da conduta anteriormente disposta no art. 11 da LIA - violação genérica aos princípios administrativos - aboliu a tipicidade, mas a nova previsão legal especifica em seus incisos a conduta descrita, em razão do princípio da continuidade típico-normativa.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt no AREsp 1206630/SP
, Rel. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, DJe 01/03/2024
Decisões Monocráticas
REsp 2107553/MG
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, publicado em 08/04/2024
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 802
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11/03/2022
EDIÇÃO N. 186: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA III
25/02/2022
EDIÇÃO N. 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - II
02/09/2015
EDIÇÃO N. 38: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I
05/08/2015
Versão
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de
27/10/2026 18:24
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