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EDIÇÃO
195
DA COLABORAÇÃO PREMIADA III
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até
24/06/2022
Edição disponibilizada em:
15/07/2022
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1) As informações do colaborador, embora sejam suficientes para o início da investigação preliminar, não constituem motivo idôneo para fundamentar, por si só, o recebimento da peça acusatória.
Julgados
Acórdãos
AgRg no RHC 138014/RJ
, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 30/03/2022
AgRg no RHC 141828/MS
, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 14/03/2022
AgRg no RHC 149381/MG
, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 17/12/2021
HC 543683/RJ
, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 02/09/2021
AgRg no RHC 137951/PR
, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 09/04/2021
AgRg no RHC 111131/SP
, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 03/12/2019
2) A colaboração premiada não é prova nem indício, é técnica de investigação e meio de obtenção de prova, pelo qual o colaborador auxilia os órgãos de investigação e persecução criminal.
Julgados
Acórdãos
HC 543683/RJ
, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 02/09/2021
AgRg no RHC 128000/PR
, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 15/12/2020
RHC 131043/SP
, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/09/2020
RHC 120514/PR
, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 15/06/2020
HC 509030/RJ
, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 30/05/2019
Decisões Monocráticas
RHC 150364/PR
, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, publicado em 17/11/2021
3) A partir da vigência da Lei n. 12.850/2013, é possível afastar o sigilo dos acordos de delações premiadas após o recebimento da peça acusatória nos processos em andamento, por se tratar de norma processual, aplicável de imediato.
Julgados
Acórdãos
HC 282253/MS
, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 25/04/2014
Decisões Monocráticas
HC 417334/DF
, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, publicado em 25/09/2017
HC 328419/PR
, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, publicado em 03/08/2015
4) No âmbito dos tribunais, compete ao relator homologar, monocraticamente, acordo de colaboração premiada, em razão do seu poder instrutório, exercendo o controle da regularidade, legalidade e voluntariedade.
Julgados
Acórdãos
APn 951/DF
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 12/11/2020
APn 843/DF
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 01/02/2018
HC 354800/AP
, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 26/09/2017
5) O fato de corréus colaboradores e delatados serem patrocinados pelo mesmo escritório de advocacia é insuficiente, por si só, para presumir a existência de conluio entre as defesas apto a justificar a anulação de acordos de colaboração premiada firmados.
Julgados
Acórdãos
RHC 119910/PR
, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 15/03/2021
6) Não é cabível pedido de extensão de benefício concedido a corréu que celebra acordo de colaboração premiada, pois ausente similitude fático-processual entre as partes.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no HC 644833/MG
, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 25/05/2021
APn 843/DF
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 01/02/2018
HC 33833/PE
, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJ 20/09/2004
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 169, publicado em 11 de abril de 2003.
DELAÇÃO PREMIADA. CONCURSO DE PESSOAS.
7) O delatado não possui direito subjetivo de acessar termos, documentos ou anexos de colaboração premiada de terceiro que não tenham relação específica com o objeto da imputação que lhe recai ou, ainda, que não lhe digam respeito, por falta de interesse jurídico e ausência de violação ao direito de defesa.
Julgados
Acórdãos
AgRg no RHC 159256/PR
, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, DJe 26/05/2022
AgRg na APn 982/DF
, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 01/02/2022
APn 976/DF
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, DJe 01/03/2021
AgRg no RHC 122803/PR
, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 04/09/2020
AgInt nos EDcl no REsp 1663780/RS
, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 19/02/2019
AgRg no REsp 1587239/RS
, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 29/08/2018
8) Não há ilegalidade na decisão que indefere pedido de acesso a negociações preliminares de acordo de colaboração premiada, quando não compõem o pacto e, nessa medida, não constituem meio de prova contra o delatado.
Julgados
Acórdãos
RHC 131043/SP
, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/09/2020
AgRg no RHC 122803/PR
, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 04/09/2020
9) A delação premiada prevista na Lei n. 9.807/1999 - Lei de Proteção a Vítimas, Testemunhas e Réus Colaboradores - não se restringe a nenhum crime específico.
Julgados
Acórdãos
REsp 1109485/DF
, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 25/04/2012
10) É nula sentença que considera prova advinda de delação premiada não submetida ao contraditório.
Julgados
Acórdãos
HC 364785/PE
, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 02/03/2017
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19/08/2022
EDIÇÃO N. 196: DA COLABORAÇÃO PREMIADA IV
05/08/2022
EDIÇÃO N. 195: DA COLABORAÇÃO PREMIADA III
15/07/2022
EDIÇÃO N. 194: DA COLABORAÇÃO PREMIADA II
17/06/2022
EDIÇÃO N. 193: DA COLABORAÇÃO PREMIADA
03/06/2022
Versão
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de
06/12/2024 09:55
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