Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da
Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de
cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição
financeira. (SÚMULA 566, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe
29/02/2016)
É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de
instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou
extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor
civil. (SÚMULA 638, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Investimento de risco incompatível com o perfil do investidor. Ausência de autorização expressa. Dever qualificado do fornecedor de prestar informação. Consentimento tácito previsto no Código Civil. Inaplicabilidade.