BUSCA E APREENSÃO - IIOs entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 06/06/2014Edição disponibilizada em: 01/07/2014Edição atualizada em: 30/11/1899
A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por
alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito. (SÚMULA
245, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/2001, DJ 17/04/2001, p. 149)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente. (SÚMULA 72, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
14/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)