O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao
seu endereço. (SÚMULA 397, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe
07/10/2009)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em
percentual superior ao índice oficial de correção monetária. (SÚMULA
160, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996, p. 21940)