Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal
se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. (SÚMULA 168, CORTE
ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996).
Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com
acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria
neles versada. (SÚMULA 158, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ
27/05/1996, p. 18029)
Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com
acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria
neles versada. (SÚMULA 158, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ
27/05/1996, p. 18029)