DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS MUTUÁRIOS DO SFH.
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE PELO SALDO DEVEDOR RESIDUAL DE FINANCIAMENTO CELEBRADO NO ÂMBITO DO SFH. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede
sua amortização pelo pagamento da prestação. (SÚMULA 450, CORTE
ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010)
O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro
habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a
seguradora por ela indicada. (SÚMULA 473, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
13/06/2012, DJe 19/06/2012)
O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros
remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH. (SÚMULA 422, CORTE
ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, REPDJe 27/05/2010, DJe 24/05/2010)
A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente
fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao
Sistema Financeiro da Habitação - SFH. (SÚMULA 586, CORTE ESPECIAL,
julgado em 19/12/2016, DJe 01/02/2017)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)