A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal
constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência
por parte do fisco. (SÚMULA 436, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010,
DJe 13/05/2010)
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DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE EM CONFISSÃO DE DÍVIDA REALIZADA APÓS A EXTINÇÃO DO CRÉDITO PELA DECADÊNCIA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora
abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as
multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos
até a data da sucessão. (SÚMULA 554, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
09/12/2015, DJe 15/12/2015)
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É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação
tributária realizada pelo contribuinte. (SÚMULA 460, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)