DIREITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA OU COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DO SEGURO DPVAT. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 883.
DIREITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA OU COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DO SEGURO DPVAT. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 883.
Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência
inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do
prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de
invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior
resulte comprovado na fase de instrução. (SÚMULA 573, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE INVALIDEZ PERMANENTE EM DEMANDAS POR INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
Redação anterior: Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de
seguro obrigatório (DPVAT), constitui faculdade do autor escolher entre os
seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu
domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil), bem como,
ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo diploma) (Tese julgada sob o
rito do art. 543-C do CPC/ 1973 - Tema n. 606).
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor
escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda
do domicílio do réu. (SÚMULA 540, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015,
DJe 15/06/2015)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORO COMPETENTE PARA APRECIAR COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO DPVAT. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
Tese atualizada
01/02/2023:
A Segunda Seção, na sessão de 27/5/2015, ao julgar o REsp n. 858.056/GO,
Redação anterior: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em
ação civil pública, a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) em
benefício do segurado. (Súmula n. 470 do STJ)
O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil
pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
(SÚMULA 470, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 06/12/2010)
SÚMULA CANCELADA:
A Segunda Seção, na sessão de 27/05/2015, ao julgar o REsp 858.056/GO,
determinou o CANCELAMENTO da Súmula 470 do STJ (DJe 15/06/2015).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MP PARA AJUIZAR AÇÃO COLETIVA EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DPVAT.