Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no
cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do
integral e efetivo pagamento do débito. (SÚMULA 548, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRAZO PARA O CREDOR EXCLUIR DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO A INSCRIÇÃO DO NOME DE DEVEDOR. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a
notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (SÚMULA 359,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008)
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe
indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
ressalvado o direito ao cancelamento. (SÚMULA 385, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)
REsp 1386424/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/
Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em
27/04/2016,DJE 16/05/2016
EDcl no AREsp 709162/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/03/2016,DJE 28/03/2016
AgRg no REsp 1158835/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,
Julgado em 04/02/2016,DJE 18/02/2016
AgRg no REsp 1462407/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA,Julgado em 17/12/2015,DJE 01/02/2016
AgRg no REsp 1428143/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
Julgado em 27/10/2015,DJE 25/11/2015
AgRg no AREsp 754387/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA,Julgado em 20/10/2015,DJE 28/10/2015
AgRg no REsp 1502831/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/05/2015,DJE 20/05/2015
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao
consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e
cadastros. (SÚMULA 404, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe
24/11/2009)
DIREITO DO CONSUMIDOR. REPRODUÇÃO DE REGISTRO ORIUNDO DE CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO EM BANCO DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
DIREITO DO CONSUMIDOR. REPRODUÇÃO DE REGISTRO ORIUNDO DE CARTÓRIO DE PROSTETO EM BANCO DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR EM AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DIVERSAS INSCRIÇÕES EM CADASTRO NEGATIVO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar
previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro,
tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos
fundadas na ausência de prévia comunicação. (SÚMULA 572, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 11/05/2016, DJe 16/05/2016)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CORRENTISTA NO CCF. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 874.