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EDIÇÃO
50
UNIÃO ESTÁVEL
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até
18/12/2015
Edição disponibilizada em:
11/02/2016
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1) Os princípios legais que regem a sucessão e a partilha não se confundem: a sucessão é disciplinada pela lei em vigor na data do óbito; a partilha deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1118937/DF
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJE 04/03/2015
REsp 1124859/MG
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,SEGUNDA SEÇÃO, DJE 27/02/2015
Decisões Monocráticas
AREsp 815820/SP
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, publicado em 04/12/2015
REsp 1095588/MG
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, publicado em 09/11/2015
REsp 1542297/DF
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, publicado em 04/11/2015
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 556, publicado em 04 de março de 2015.
DIREITO CIVIL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, NA PARTILHA, DAS NORMAS VIGENTES AO TEMPO DA AQUISIÇÃO DOS BENS.
2) A coabitação não é elemento indispensável à caracterização da união estável.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no AREsp 649786/GO
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJE 18/08/2015
AgRg no AREsp 223319/RS
, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJE 04/02/2013
AgRg no AREsp 059256/SP
, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJE 04/10/2012
AgRg nos EDcl no REsp 805265/AL
, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, DJE 21/09/2010
REsp 1096324/RS
, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, DJE 10/05/2010
REsp 275839/SP
, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI,TERCEIRA TURMA, DJE 23/10/2008
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 370, publicado em 03 de outubro de 2008.
UNIÃO ESTÁVEL. COABITAÇÃO.
3) A vara de família é a competente para apreciar e julgar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1291924/RJ
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJE 07/06/2013
REsp 964489/RS
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJE 20/03/2013
REsp 827962/RS
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJE 08/08/2011
Saiba mais:
Pesquisa Pronta
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 524, publicado em 28 de agosto de 2013.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR PEDIDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA.
4) Não é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no AREsp 609856/SP
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJE 19/05/2015
AgRg no AREsp 395983/MS
, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJE 07/11/2014
REsp 1348458/MG
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJE 25/06/2014
REsp 912926/RS
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJE 07/06/2011
AgRg no Ag 1130816/MG
, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, DJE 27/08/2010
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 464, publicado em 25 de fevereiro de 2011.
UNIÕES ESTÁVEIS PARALELAS.
5) A existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 710780/RS
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJE 25/11/2015
AgRg no Ag 1363270/MG
, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJE 23/11/2015
AgRg no REsp 1418167/CE
, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJE 17/04/2015
AgRg no AREsp 597471/RS
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE 15/12/2014
AgRg no REsp 1147046/RJ
, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE 26/05/2014
AgRg no REsp 1235648/RS
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJE 14/02/2014
AgRg no AREsp 356223/GO
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJE 27/09/2013
REsp 1096539/RS
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJE 25/04/2012
RMS 030414/PB
, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJE 24/04/2012
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 494, publicado em 03 de abril de 2012.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL SIMULTÂNEA AO CASAMENTO.
6) Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
EREsp 1171820/PR
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJE 21/09/2015
AgRg no AREsp 675912/SC
, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJE 11/06/2015
REsp 1403419/MG
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJE 14/11/2014
REsp 1369860/PR
, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,TERCEIRA TURMA, DJE 04/09/2014
REsp 646259/RS
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJE 24/08/2010
Saiba mais:
Pesquisa Pronta
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA
7) São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1324222/DF
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJE 14/10/2015
REsp 1304116/PR
, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJE 04/10/2012
REsp 707092/DF
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 01/08/2005
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 253, publicado em 01 de julho de 2005.
INCOMUNICABILIDADE. BEM IMÓVEL. PROMESSA. COMPRA E VENDA. ANTERIORIDADE. MATRIMÔNIO.
8) O companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel no qual convivia com o falecido, ainda que silente o art. 1.831 do atual Código Civil.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1203144/RS
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJE 15/08/2014
REsp 1156744/MG
, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJE 18/10/2012
REsp 1220838/PR
, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJE 27/06/2012
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 543, publicado em 13 de agosto de 2014.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE EM AÇÃO POSSESSÓRIA.
9) O direito real de habitação pode ser invocado em demanda possessória pelo companheiro sobrevivente, ainda que não se tenha buscado em ação declaratória própria o reconhecimento de união estável.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1203144/RS
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJE 15/08/2014
REsp 616027/SC
, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, DJ 20/09/2004
Saiba mais:
Pesquisa Pronta
DIREITO CIVIL - SUCESSÕES
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 543, publicado em 13 de agosto de 2014.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE EM AÇÃO POSSESSÓRIA.
10) Não subsiste o direito real de habitação se houver co-propriedade sobre o imóvel antes da abertura da sucessão ou se, àquele tempo, o falecido era mero usufrutuário do bem.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1184492/SE
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJE 07/04/2014
REsp 1212121/RJ
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJE 18/12/2013
REsp 1273222/SP
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJE 21/06/2013
REsp 826838/RJ
, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, DJ 16/10/2006
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 541, publicado em 11 de junho de 2014.
DIREITO CIVIL. INOPONIBILIDADE DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NO CASO DE COPROPRIEDADE ANTERIOR À ABERTURA DA SUCESSÃO.
11) A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do início do período de convivência, não se comunica, pois não decorre do esforço comum dos companheiros, mas de mero fator econômico.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1349788/RS
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJE 29/08/2014
REsp 1173931/RS
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJE 28/10/2013
Decisões Monocráticas
Ag 1173931/RS
,TERCEIRA TURMA, publicado em 31/05/2010
REsp 1357432/SC
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, publicado em 03/08/2015
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 533, publicado em 12 de fevereiro de 2014.
DIREITO CIVIL. INCOMUNICABILIDADE DA VALORIZAÇÃO DE COTAS SOCIAIS NO ÂMBITO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
12) A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º, § 1º, da Lei n. 9.278/96) não afeta a comunicabilidade dos frutos, conforme previsão do art. 1.660, V, do Código Civil de 2002.
Julgados
Acórdãos
REsp 1349788/RS
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJE 29/08/2014
13) Comprovada a existência de união homoafetiva, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
EDcl no REsp 633713/RS
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJE 28/02/2014
REsp 930460/PR
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJE 03/10/2011
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 472, publicado em 13 de maio de 2011.
UNIÃO HOMOAFETIVA. ENTIDADE FAMILIAR. PARTILHA.
14) Não há possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados com o fim do casamento ou da união estável, tampouco com o cessar do concubinato, sob pena de se cometer grave discriminação frente ao casamento, que tem primazia constitucional de tratamento.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no AREsp 770596/SP
, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJE 23/11/2015
AgRg no AREsp 249761/RS
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJE 03/06/2013
REsp 874443/RS
, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJE 14/09/2010
EDcl no REsp 872659/MG
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,REPDJE 08/02/2010
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 404, publicado em 28 de agosto de 2009.
INDENIZAÇÃO. CONCUBINA.
15) Compete à Justiça Federal analisar, incidentalmente e como prejudicial de mérito, o reconhecimento da união estável nas hipóteses em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
RMS 035018/MG
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJE 20/08/2015
CC 126489/RN
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 07/06/2013
Decisões Monocráticas
CC 131529/RS
, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, Publicado em 14/09/2015
CC 139525/MG
, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, publicado em 21/08/2015
CC 137385/GO
, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, Publicado em 23/04/2015
CC 131792/MG
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, Publicado em 02/12/2014
CC 136831/MG
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, Publicado em 27/11/2014
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 517, publicado em 02 de maio de 2013.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR DEMANDA EM QUE SE OBJETIVE EXCLUSIVAMENTE O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECEBER PENSÃO DECORRENTE DA MORTE DE ALEGADO COMPANHEIRO.
16) A presunção legal de esforço comum quanto aos bens adquiridos onerosamente prevista no art. 5º da Lei n. 9.278/1996, não se aplica à partilha do patrimônio formado pelos conviventes antes da vigência da referida legislação.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 959213/PR
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,QUARTA TURMA, DJE 10/09/2013
AgRg no REsp 1167829/SC
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJE 06/03/2014
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 556, publicado em 04 de março de 2015.
DIREITO CIVIL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, NA PARTILHA, DAS NORMAS VIGENTES AO TEMPO DA AQUISIÇÃO DOS BENS.
Versão
4.0.7.25
|
de
26/03/2025 14:59
.