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EDIÇÃO
35
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - I
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até
30/04/2015
Edição disponibilizada em:
27/05/2015
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1) A recuperação judicial é norteada pelos princípios da preservação da empresa, da função social e do estímulo à atividade econômica, a teor do art. 47 da Lei n. 11.101/2005.
Julgados
Acórdãos
AgRg no CC 129079/SP
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 19/03/2015
AgRg no REsp 1462032/PR
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 12/02/2015
REsp 1173735/RN
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 09/05/2014
CC 111645/SP
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 08/10/2010
CC 108457/SP
, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), SEGUNDA SEÇÃO, DJe 23/02/2010
REsp 844279/SC
, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/02/2009
CC 079170/SP
, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19/09/2008
Decisões Monocráticas
CC 129626/MT
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 19/08/2013
CC 115081/SP
, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 02/03/2012
2) Para fins do art. 3º da Lei n. 11.101/2005, principal estabelecimento é o local do centro das atividades da empresa, não se confundindo com o endereço da sede costante do estatuto social.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1006093/DF
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 16/10/2014
REsp 439965/RS
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 01/07/2013
CC 116743/MG
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 17/12/2012
SEC 001735/EX
, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe 03/06/2011
SEC 001734/
, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe 16/02/2011
CC 037736/SP
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 16/08/2004
Decisões Monocráticas
CC 134475/MG
, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 09/10/2014
SLS 001904/AM
, Rel. Ministro GILSON DIPP, publicado em 01/08/2014
CC 132784/CE
, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 02/05/2014
CC 114247/SP
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 15/08/2012
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 506, publicado em 17 de outubro de 2012.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVENÇÃO.
3) O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. (Súmula n. 480/STJ)
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no CC 136779/MT
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 02/12/2014
AgRg nos EDcl no CC 121613/GO
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 06/03/2014
CC 128468/SP
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, REPDJe 28/02/2014
AgRg nos EDcl no CC 130436/MT
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 19/12/2013
AgRg no CC 123860/SP
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 04/09/2013
AgRg no CC 120385/SP
, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 05/12/2012
AgRg no CC 117885/DF
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 15/08/2012
CC 115272/SP
, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 20/05/2011
AgRg no CC 114808/DF
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 28/04/2011
Saiba mais:
Súmula Anotada n. 480
O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. (SÚMULA 480, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
4) O juízo da execução individual é competente para ultimar os atos de constrição patrimonial dos bens adjudicados antes do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no CC 131587/DF
, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 02/03/2015
AgRg no CC 128301/PE
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 15/12/2014
CC 122712/GO
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 10/12/2013
CC 125465/DF
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 19/06/2013
AgRg no CC 105345/DF
, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 06/11/2009
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 413, publicado em 30 de outubro de 2009.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
5) Promovida a adjudicação do bem penhorado em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, o ato fica desfeito em razão da competência do juízo universal.
Julgados
Acórdãos
CC 122712/GO
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 10/12/2013
CC 111614/DF
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 19/06/2013
EDcl nos EDcl no AgRg no CC 109541/PE
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 16/04/2012
AgRg no CC 109541/PE
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 12/04/2011
CC 100922/SP
, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 26/06/2009
Decisões Monocráticas
CC 136872/SP
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 23/04/2015
CC 135475/SP
, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 22/08/2014
CC 102613/SP
, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 07/10/2011
6) O simples decurso do prazo legal de 180 dias de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005, não enseja a retomada automática das execuções individuais.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no CC 127629/MT
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 25/04/2014
RCD no CC 131894/SP
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 31/03/2014
AgRg nos EDcl no Ag 1216456/SP
, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 21/03/2013
AgRg no CC 125893/DF
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 15/03/2013
AgRg no CC 119624/GO
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 18/06/2012
AgRg no CC 104500/SP
, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEGUNDA SEÇÃO, DJe 02/06/2011
CC 112390/PA
, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 04/04/2011
Decisões Monocráticas
CC 137051/SP
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 08/05/2015
CC 132807/SC
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 05/05/2015
AREsp 638727/SP
, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, publicado em 16/03/2015
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 467, publicado em 25 de março de 2011.
COMPETÊNCIA. JUÍZOS FALIMENTAR E TRABALHISTA. EXECUÇÃO.
Informativo de Jurisprudência n. 466, publicado em 18 de março de 2011.
COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
Informativo de Jurisprudência n. 450, publicado em 08 de outubro de 2010.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMPRESA. SUSPENSÃO. EXECUÇÃO ANTERIOR.
7) Os bens dos sócios das sociedades recuperandas não estão sob a tutela do juízo da recuperação judicial, salvo se houver decisão expressa em sentido contrário.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no RCD no CC 134598/AM
, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 06/04/2015
AgRg no CC 136779/MT
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 02/12/2014
AgRg nos EDcl no CC 121613/GO
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 06/03/2014
AgRg nos EDcl no CC 130436/MT
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 19/12/2013
AgRg nos EDcl nos EDcl no CC 119952/DF
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 19/11/2013
AgRg no CC 121636/SP
, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 01/08/2012
Decisões Monocráticas
CC 130135/SP
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 29/11/2013
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 453, publicado em 29 de outubro de 2010.
COMPETÊNCIA. EMPRESA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
8) Classificam-se como extraconcursais os créditos originários de negócios jurídicos realizados no período compreendido entre a data em que se defere o processamento da recuperação judicial e a decretação da falência.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1399853/SC
, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 13/03/2015
REsp 1398092/SC
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 19/05/2014
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 557, publicado em 18 de março de 2015.
DIREITO EMPRESARIAL. ABRANGÊNCIA DE EXPRESSÃO DOS ARTS. 67, CAPUT, E 84, V, DA LEI 11.101/2005.
9) A competência para promover os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda é do juízo em que se processa a recuperação judicial, evitando-se, assim, que medidas expropriatórias prejudiquem o cumprimento do plano de soerguimento.
Julgados
Acórdãos
AgRg no CC 133509/DF
, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 06/04/2015
AgRg no CC 129079/SP
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 19/03/2015
AgRg no CC 125205/SP
, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 03/03/2015
AgRg no CC 136978/GO
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 17/12/2014
AgRg no CC 124052/SP
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 18/11/2014
AgRg no CC 130433/SP
, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 14/03/2014
EDcl no AgRg no AgRg no CC 118424/SP
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 14/03/2014
CC 118819/MG
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 28/09/2012
CC 116696/DF
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 31/08/2011
AgRg no CC 105215/MT
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 24/06/2010
10) Na vigência da atual legislação de recuperação e falência, a intervenção do Ministério Público ficou restrita às hipóteses expressamente previstas em lei.
Julgados
Acórdãos
AgRg no Ag 1328934/GO
, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 14/11/2014
REsp 1230431/SP
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 18/11/2011
REsp 996264/DF
, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe 03/12/2010
Decisões Monocráticas
MC 022473/MT
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, publicado em 28/03/2014
REsp 1236819/BA
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, publicado em 22/08/2013
REsp 1014301/DF
, TERCEIRA TURMA, publicado em 08/02/2011
11) São devidos honorários advocatícios quando o pedido de habilitação de crédito for impugnado, em recuperação judicial ou na falência, haja vista a litigiosidade do processo.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1197177/RJ
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 12/09/2013
AgRg no AREsp 062801/SP
, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 30/08/2013
EDcl no Ag 1282101/MG
, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 02/10/2012
AgRg no REsp 1062884/SC
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 24/08/2012
AgRg no REsp 958620/SC
, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, DJe 22/03/2011
Decisões Monocráticas
REsp 1380686/MG
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, publicado em 31/03/2015
REsp 918832/SC
, TERCEIRA TURMA, publicado em 22/04/2013
REsp 1040093/MG
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, publicado em 01/04/2013
REsp 848987/PR
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, publicado em 01/12/2009
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 527, publicado em 09 de outubro de 2013.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA HIPÓTESE DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Informativo de Jurisprudência n. 503, publicado em 06 de setembro de 2012.
PROCESSO FALIMENTAR. SUCUMBÊNCIA DE CREDOR HABILITANTE. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Informativo de Jurisprudência n. 454, publicado em 05 de novembro de 2010.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HABILITAÇÃO. CRÉDITO.
12) A ação de despejo (Lei n. 8.245/1991- Lei do Inquilinato) movida contra o sujeito em recuperação judicial, que busca, unicamente, a retomada da posse direta do imóvel locado, não se submete à competência do juízo universal da recuperação.
Julgados
Acórdãos
CC 123116/SP
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 03/11/2014
AgRg no CC 103012/GO
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 28/04/2014
Decisões Monocráticas
REsp 1490672/SP
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, publicado em 04/02/2015
REsp 1281292/GO
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, publicado em 19/11/2014
CC 136315/SP
, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 13/11/2014
13) É inexigível certidão de regularidade fiscal para o deferimento da recuperação judicial, enquanto não editada legislação específica que discipline o parcelamento tributário no âmbito do referido regime.
Julgados
Acórdãos
AgRg na MC 023499/RS
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 19/12/2014
AgRg no CC 129622/ES
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 29/09/2014
REsp 1187404/MT
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 21/08/2013
Decisões Monocráticas
CC 138073/SP
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 30/03/2015
14) A Segunda Seção do STJ é competente para julgar conflitos de competência originados em recuperação judicial, envolvendo execuções fiscais movidas contra empresários e sociedades empresárias, a teor do art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ.
Julgados
Acórdãos
AgRg no CC 120643/RS
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 18/11/2014
AgRg no CC 129622/ES
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 29/09/2014
AgRg no CC 124244/GO
, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 17/12/2012
AgRg no CC 123474/DF
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 26/10/2012
AgRg no CC 118714/MT
, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 10/08/2012
AgRg no CC 120407/SP
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 01/08/2012
Decisões Monocráticas
CC 138073/SP
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 30/03/2015
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Edição
Útima versão
EDIÇÃO N. 37: RECUPERAÇÃO JUDICIAL II
24/06/2015
EDIÇÃO N. 35: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - I
27/05/2015
Versão
4.0.7.25
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de
26/03/2025 14:59
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