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EDIÇÃO
22
PROCESSO COLETIVO II - LEGITIMIDADE
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até
12/09/2014
Edição disponibilizada em:
15/10/2014
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1) O integrante da categoria tem legitimidade para ajuizar execução individual de sentença proveniente de ação coletiva proposta por associação ou sindicato, independentemente de filiação ou autorização expressa no processo de conhecimento.
Julgados
Acórdãos
AgRg no AREsp 302062/DF
, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJE 19/05/2014
AgRg no AREsp 446652/RJ
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE 27/03/2014
AgRg no REsp 1199601/AP
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJE 04/02/2014
AgRg no REsp 1340368/RJ
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJE 22/11/2013
AgRg no REsp 1389894/PE
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 24/10/2013
REsp 1255493/PE
, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJE 15/05/2013
REsp 1251159/DF
, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJE 21/08/2012
AgRg no AgRg no Ag 1149999/GO
, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, DJE 20/06/2011
AgRg no AgRg no Ag 1157030/GO
, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUINTA TURMA, DJE 22/11/2010
2) Os sindicatos e as associações têm legitimidade ativa para atuar como substitutos processuais na defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria nas fases de conhecimento, liquidação e execução.
Julgados
Acórdãos
AgRg no REsp 831899/AL
, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJE 26/05/2014
AgRg no AREsp 368285/DF
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJE 16/05/2014
AgRg no REsp 1055313/RS
, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 07/04/2014
AgRg no AREsp 385226/DF
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE 05/12/2013
AgRg no AREsp 157277/DF
, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJE 19/11/2013
AgRg no REsp 1314407/AL
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 22/08/2013
EREsp 766637/RS
, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJE 01/07/2013
AgRg no REsp 1104941/RS
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJE 10/04/2013
AgRg no REsp 1290730/DF
, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJE 02/08/2012
3) A Defensoria Pública detém legitimidade para propor ações coletivas na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Julgados
Acórdãos
AgRg no AREsp 067205/RS
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJE 11/04/2014
AgRg no REsp 1243163/RS
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJE 27/02/2013
REsp 1264116/RS
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE 13/04/2012
AgRg no REsp 1000421/SC
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJE 01/06/2011
REsp 1106515/MG
, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJE 02/02/2011
REsp 1275620/RS
, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJE 22/10/2012
AgRg no AREsp 053146/SP
, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJE 05/03/2012
Decisões Monocráticas
REsp 1372253/MG
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Publicado em 13/09/2013
AREsp 159019/SE
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Publicado em 29/11/2012
4) A Defensoria Pública tem legitimidade ampla para propor ação coletiva quando se tratar de direitos difusos e legitimidade restrita às pessoas necessitadas nos casos de direitos coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1192577/RS
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJE 15/08/2014
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 369, publicado em 26 de setembro de 2008.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO CIVIL.
5) Os sindicatos e as associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações.
Julgados
Acórdãos
AgRg no AREsp 368285/DF
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJE 16/05/2014
AgRg no REsp 1164954/GO
, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, DJE 17/03/2014
REsp 1321501/SE
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJE 23/04/2014
AgRg no AREsp 446652/RJ
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE 27/03/2014
AgRg no REsp 831899/AL
, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJE 26/05/2014
AgRg no REsp 1340368/RJ
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJE 22/11/2013
AgRg no REsp 1240114/SC
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJE 18/03/2014
REsp 1338687/SC
, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJE 09/11/2012
AgRg no REsp 1331592/RJ
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 10/12/2012
6) A apuração da legitimidade ativa das associações e dos sindicatos como substitutos processuais, em ações coletivas, passa pelo exame da pertinência temática entre os fins sociais da entidade e o mérito da ação proposta.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no REsp 997577/DF
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJE 26/09/2014
REsp 1243386/RS
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJE 26/06/2012
AgRg no REsp 1057713/SC
, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJE 27/09/2010
REsp 876931/RJ
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 10/09/2010
EDcl no REsp 949494/RJ
, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJE 10/05/2010
Decisões Monocráticas
REsp 1212899/PR
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, publicado em 10/06/2013
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 524, publicado em 28 de agosto de 2013.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INGRESSO DO MP EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA HIPÓTESE DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AUTORA.
7) A ilegitimidade ativa ou a irregularidade da representação processual não implica a extinção do processo coletivo, competindo ao magistrado abrir oportunidade para o ingresso de outro colegitimado no pólo ativo da demanda.
Julgados
Acórdãos
REsp 1388792/SE
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE 18/06/2014
REsp 1372593/SP
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE 17/05/2013
REsp 1177453/RS
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 30/09/2010
REsp 855181/SC
, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJE 18/09/2009
8) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE.
Julgados
Acórdãos
AgRg no AREsp 513145/DF
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 05/08/2014
AgRg no REsp 1370604/DF
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJE 24/06/2014
AgRg no AREsp 476375/DF
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE 26/05/2014
AgRg nos EDcl no AREsp 332866/DF
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE 23/05/2014
REsp 871473/DF
, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJE 28/08/2013
AgRg no REsp 1046080/DF
, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJE 07/08/2013
REsp 1042016/DF
, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJE 25/04/2013
REsp 701913/DF
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 14/08/2012
AgRg no REsp 933388/DF
, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJE 24/08/2011
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EDIÇÃO N. 22: PROCESSO COLETIVO II - LEGITIMIDADE
15/10/2014
EDIÇÃO N. 19: PROCESSO COLETIVO I - LEGITIMIDADE
03/09/2014
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26/03/2025 14:59
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