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EDIÇÃO
207
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS II
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até
10/02/2023
Edição disponibilizada em:
24/02/2023
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1) Não é possível estender a servidor público federal aposentado por invalidez em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o adicional de 25% devido apenas a segurado aposentado por invalidez vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por ausência de previsão legal.
Observação: Art. 45 da Lei n. 8.213/1991 (Lei de Benefícios Previdenciários).
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1861390/SC
, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 26/10/2021
Saiba mais:
Repercussão Geral no STF
2) É possível estender o benefício de pensão previdenciária por morte para além da condição de menor sob guarda, no regime geral, a maior absolutamente incapaz, que vivia sob dependência e guarda do avô, em decorrência dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 16, § 2º, da Lei n. 8.213/1991 c/c art. 33, § 3º, do ECA c/c os direitos assegurados pela Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Julgados
Acórdãos
EREsp 1104494/RS
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 02/03/2021
3) No regime geral de previdência, a concessão de pensão por morte a filho dependente maior inválido requer que a comprovação da invalidez preceda o óbito do segurado, logo é irrelevante o fato de a incapacidade ter ocorrido antes ou depois da maioridade do postulante.
Art. 16, I, c/c § 4º, da Lei n. 8.213/1991.
Julgados
Acórdãos
AgInt no REsp 1984209/RN
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 03/11/2022
AREsp 1570257/RS
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 19/12/2019
REsp 1567171/SC
, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 22/05/2019
AgInt no REsp 1769669/CE
, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 21/05/2019
Decisões Monocráticas
AREsp 1946791/SP
, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA TURMA, publicado em 26/11/2021
4) No regime geral de previdência, a concessão de pensão por morte a irmão maior inválido requer que a dependência econômica seja comprovada e que a constatação da invalidez preceda o óbito do segurado, logo é irrelevante se a incapacidade ocorreu antes ou depois da maioridade do postulante.
Art. 16, III, c/c § 4º, da Lei n. 8.213/1991
Julgados
Acórdãos
REsp 1618157/SP
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 12/09/2016
5) Na concessão de pensão por morte ao filho inválido de servidor público federal, a invalidez do dependente deve ser antecedente ao óbito do instituidor.
Art. 217, IV, da Lei n. 8.112/1990.
Julgados
Acórdãos
AREsp 1925264/PE
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 31/08/2022
AgInt no REsp 1954926/PB
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 07/04/2022
REsp 1353931/RS
, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 26/09/2013
Decisões Monocráticas
REsp 1940842/RN
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, publicado em 28/03/2022
REsp 1899272/PE
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, publicado em 29/03/2021
6) O direito à pensão por morte de servidor público federal ao filho maior inválido não depende de comprovação de dependência econômica.
Art. 217, IV, da Lei n. 8.112/1990.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt no REsp 2000163/RJ
, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 26/10/2022
AgInt no REsp 1940842/RN
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 27/05/2022
AgInt no AREsp 1943659/RS
, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 31/03/2022
REsp 1440855/PB
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 14/04/2014
Decisões Monocráticas
REsp 2044658/RJ
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, publicado em 09/02/2023
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 539, publicado em 15 de maio de 2014.
DIREITO ADMINISTRATIVO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
7) É possível a concessão de pensão especial por morte de ex-combatente a neto menor de idade inválido sob guarda do avô, dispensada a comprovação de dependência econômica, a despeito de o art. 5º da Lei n. 8.059/1991 não incluir o menor sob guarda no rol de dependentes.
Art. 227 da CF; art. 33, § 3º, do ECA e Lei n. 8.059/1990.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt no REsp 1883098/RN
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 08/11/2021
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 572, publicado em 02 de dezembro de 2015.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE A NETO MENOR DE IDADE SOB SUA GUARDA.
8) É devida pensão especial por morte de ex-combatente a neto maior de idade inválido ainda que a incapacidade seja superveniente ao óbito do avô guardião, se demonstrada a ininterrupção do vínculo de dependência econômica, seja na condição de menor sob guarda, seja na condição de maior acometido por doença mental incapacitante.
Art. 5º da Lei n. 8.059/1990 c/c art. 33, § 3º, do ECA e art. 16, III, da Lei n. 8.213/1991.
Julgados
Acórdãos
REsp 1589827/SE
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/06/2019
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05/10/2016
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26/03/2025 14:59
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