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EDIÇÃO
173
DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - IV
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até
18/06/2021
Edição disponibilizada em:
30/07/2021
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1) Os embargos de divergência não são modalidade de recurso previsto na legislação processual penal, contudo podem ser utilizados no âmbito penal como meio geral de impugnação interna, de forma que a eles não se aplica a isenção estipulada no art. 7º da Lei n. 11.636/2007, sendo lícita a exigência de recolhimento antecipado das custas.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg nos EAREsp 1804602/SP
, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 14/06/2021
AgRg nos EREsp 1900474/PR
, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 19/05/2021
AgRg nos EAREsp 1196846/PR
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 04/12/2019
AgRg nos EDv nos EREsp 1746599/SP
, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 28/08/2019
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 171, publicado em 04 de junho de 2021.
DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - II
2) Na ação penal pública, não há falar em deserção por falta de preparo, razão pela qual se afasta referida exigência em relação aos embargos de divergência (art. 7º da Lei n. 11.636/2007).
Julgados
Acórdãos
AgRg nos EDcl nos EREsp 1873332/SC
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 28/05/2021
AgRg nos EREsp 1492472/PR
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 02/09/2019
AgRg nos EDv nos EAREsp 525672/SP
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, DJe 11/06/2019
AgRg nos EREsp 1346605/ES
, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 11/12/2018
Decisões Monocráticas
AgRg nos EREsp 1697156
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, publicado em 26/06/2019
AgRg nos EDv nos EAREsp 1301430
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, publicado em 06/05/2019
3) O relator pode indeferir monocraticamente os embargos de divergência, ainda que tenham sido admitidos anteriormente.
Julgados
Acórdãos
AgRg nos EREsp 1279507/SP
, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 19/04/2021
AgInt no AgRg nos EAREsp 67304/AM
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 29/11/2016
AgRg nos EAREsp 23139/MA
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 17/06/2013
Decisões Monocráticas
TutPrv nos EREsp 1825716
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 12/05/2021
Rcl 33478/RJ
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, publicado em 22/05/2019
EAREsp 421435
, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, publicado em 05/02/2018
4) A interposição de recurso extraordinário anterior ou simultânea aos embargos de divergência, pela mesma parte e contra a mesma decisão, obsta o conhecimento destes, em virtude do princípio da unirrecorribilidade, que preconiza a interposição de um único recurso para cada decisão, bem como em consequência da preclusão consumativa.
Julgados
Acórdãos
AgInt no RE nos EREsp 1319232/DF
, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, DJe 18/12/2020
EAREsp 62584/RJ
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 02/08/2019
AgInt nos EREsp 1068165/MG
, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 02/03/2017
Decisões Monocráticas
EAREsp 1681977/SC
, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, publicado em 05/04/2021
AgRg nos EREsp 1465966/PE
, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, publicado em 10/03/2021
EREsp 1759657/SP
, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 05/02/2020
5) São inadmissíveis embargos de divergência que não enfrentam todos os fundamentos do acórdão recorrido, quando subsistir fundamento não atacado suficiente para a manutenção do julgado, por aplicação analógica da Súmula n. 283/STF.
Julgados
Acórdãos
AgRg nos EREsp 1857830/SP
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 14/05/2021
AgInt nos EREsp 1775269/PR
, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 14/04/2020
AgInt nos EREsp 1278755/MG
, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe 28/02/2019
AgInt nos EAREsp 812227/RS
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 28/02/2019
EREsp 1076126/DF
, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, DJe 09/05/2017
Decisões Monocráticas
EREsp 1783910/SP
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, publicado em 23/03/2021
6) Acórdãos provenientes do julgamento de medida cautelar não são admitidos como paradigmas em embargos de divergência.
Julgados
Acórdãos
AgInt nos EAREsp 1034546/SC
, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe 22/05/2020
AgRg nos EDcl nos EAREsp 422394/DF
, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, DJe 14/08/2014
AgRg nos EREsp 1185374/RJ
, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe 03/10/2013
Decisões Monocráticas
MC 25489/RS
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, publicado em 10/02/2016
EREsp 1118702/SC
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, publicado em 16/10/2015
EAREsp 328677
, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, publicado em 27/06/2014
7) Acórdãos provenientes do julgamento de reclamação não são admitidos como paradigmas em embargos de divergência.
Julgados
Acórdãos
AgRg nos EAREsp 305271/RJ
, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, DJe 11/12/2014
Decisões Monocráticas
EDv nos EAREsp 262272
, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, publicado em 24/03/2015
EAREsp 19896
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, publicado em 29/10/2012
8) É inadmissível a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em reclamação.
Julgados
Acórdãos
AgInt na Pet 13439/SP
, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, DJe 18/12/2020
AgInt na Pet 12595/PE
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 04/02/2020
EDv no AgInt na Rcl 31840/SP
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 01/12/2017
AgRg nos EDv nos EDcl no AgRg na Rcl 16896/RS
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 02/02/2015
AgRg na Pet 9986/DF
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/12/2013
AgRg na Pet 8584/DF
, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe 01/02/2012
9) Com a interposição de embargos de divergência tem início novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85, quando indeferidos liminarmente pelo relator ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes provimento.
Julgados
Acórdãos
AgInt nos EAREsp 1008228/DF
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, DJe 16/04/2021
AgInt nos EREsp 1787027/RS
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 16/04/2021
AgInt nos EREsp 1724448/AL
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 07/04/2021
AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1493941/RS
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 09/03/2021
EDcl no REsp 1857976/RS
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 01/12/2020
EDcl nos EAREsp 1402331/PE
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 30/11/2020
10) Não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir se o valor dos honorários advocatícios é irrisório ou exorbitante, pois essa verificação decorre das particularidades do caso concreto.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt nos EAREsp 1210229/RJ
, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, DJe 18/12/2020
AgInt nos EREsp 1571830/RS
, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe 23/11/2020
AgInt nos EREsp 1769204/RS
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 17/09/2020
AgInt nos EDv nos EREsp 1759899/SP
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 12/05/2020
AgInt nos EDcl nos EREsp 1431538/RS
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 20/03/2020
AgInt nos EAREsp 637816/SP
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 15/10/2019
Saiba mais:
Pesquisa Pronta
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS E OUTROS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 379, publicado em 05 de dezembro de 2008.
ERESP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
11) Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais. (Súmula n. 420/STJ)
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgInt nos EDv nos EAREsp 1344147/SP
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 29/05/2020
AgInt nos EAREsp 1279648/SP
, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 07/05/2020
AgInt nos EREsp 1440721/GO
, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 16/05/2019
AgRg nos EREsp 1408497/SC
, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe 15/06/2015
EDcl nos EAREsp 292607/MT
, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 19/11/2014
REsp 1385946/MG
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 15/04/2014
Saiba mais:
Súmula Anotada n. 420
Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais. (SÚMULA 420, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)
12) Não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir valor estabelecido a título de multa cominatória (
astreintes
), pois essa verificação decorre das particularidades do caso concreto.
Julgados
Acórdãos
AgInt nos EREsp 1338881/MS
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 26/08/2020
AgInt nos EAREsp 925874/AC
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 22/11/2019
AgInt nos EREsp 1644683/MA
, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 20/08/2018
AgInt nos EREsp 1396065/PE
, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe 22/08/2017
AgInt nos EREsp 1488800/SP
, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 30/06/2017
AgInt nos EAREsp 720907/SP
, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 03/05/2017
13) Não se admite a interposição de embargos de divergência com a finalidade de rever aplicação de multa decorrente da oposição de embargos de declaração protelatórios, diante da inexistência de similitude fática entre arestos que analisam a peculiaridade de cada caso concreto.
Julgados
Acórdãos
EREsp 1424936/SP
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 12/05/2021
AgInt nos EAREsp 202180/DF
, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 29/04/2021
AgInt nos EAREsp 1263565/TO
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 07/12/2020
AgInt nos EAREsp 1455097/SP
, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe 22/05/2020
AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp 1592820/SP
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 14/06/2019
EDcl nos EAREsp 761274/PR
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe 06/05/2016
14) Incabível a interposição de embargos de divergência para verificar ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973) ou art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, pois inviável a configuração da similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma.
Julgados
Acórdãos
AgInt nos EAREsp 1488713/RS
, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe 02/06/2021
AgInt nos EAREsp 1332706/DF
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, DJe 13/05/2021
AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1564965/RS
, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 16/04/2021
AgInt nos EAREsp 700859/RJ
, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 09/04/2021
AgInt nos EDcl nos EAREsp 1286528/RS
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 17/03/2021
AgRg nos EDv nos EREsp 1861531/SC
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 14/12/2020
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EDIÇÃO N. 173: DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - IV
30/07/2021
EDIÇÃO N. 172: DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - III
18/06/2021
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04/06/2021
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21/05/2021
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