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STJ - Intranet/STJ - Edições

17 de maio de 2022 - ed. 1847

O que você precisa saber
 
Para averbar o tempo de contribuição prestado à iniciativa privada ou a outros órgãos públicos nos assentamentos funcionais, o (a) servidor (a) deve seguir alguns procedimentos. A Seção de Direitos do Servidor (SEDIR/SGP) fornece as principais orientações quanto à documentação que deve ser apresentada.
 

Tempo prestado à iniciativa privada:

Por se tratar de tempo vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, o órgão competente para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para obter a CTC, o (a) servidor (a) deve reproduzir os seguintes passos:
1. solicitar declaração de vínculo funcional à Seção de Registros Funcionais/CPIF/SGP para apresentá-la no portal “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br/#/login);
2. solicitar emissão da CTC pelo portal “Meu INSS” – Os prazos para a emissão da CTC costumam ser longos, por isso, recomendamos que o(a) servidor(a) não deixe para solicitar o documento em data próxima ao pedido de aposentadoria;  
3. apresentar a CTC à Seção de Direitos do Servidor para análise, juntamente com o requerimento de averbação de tempo de serviço por meio de processo aberto pelo(a) próprio(a) servidor(a) no SEI (tutorial disponível por meio do link  https://intranet.stj.jus.br/intranet_docs/unidades/rh/AVTS%20-%20Intranet.pdf).
 
É importante observar que a CTC deve estar acompanhada da relação das remunerações de contribuições a partir de julho de 1994, conforme exige a Portaria MPS n. 154/2008 e a Orientação Normativa SPS/MPS n. 2/2009.
 
Para mais informações sobre a emissão da CTC pelo INSS, acesse o link: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/certidao-de-tempo-de-contribuicao-ctc.
 
Confira o que fazer em outros casos
 
Tempo prestado exclusivamente em cargo em comissão:
 
Nesse caso, o (a) servidor (a) também deve solicitar a emissão da CTC ao INSS, uma vez que o ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública, vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social. 
 
Vale lembrar que, antes de iniciar o atendimento no “Meu INSS”, o (a) servidor (a) deve solicitar ao órgão público em que trabalhou a emissão de declaração que comprove o período laborado. Será necessário apresentar essa comprovação ao INSS, e, posteriormente, à SEDIR, quando da apresentação da CTC e do requerimento de averbação.
 
Tempo prestado ao serviço público federal, estadual, distrital ou municipal:
 
No caso de tempo prestado em cargo efetivo, com contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social, cabe ao órgão no qual o (a) servidor (a) trabalhou emitir a Certidão de Tempo de Contribuição nos moldes do Anexo I da Portaria MPS n. 154/2008. Após o recebimento da CTC, a via original deve ser apresentada à SEDIR para análise, juntamente com o requerimento de averbação. 
 
É importante observar que a CTC relativa aos tempos estadual, distrital ou municipal deverá conter a homologação do respectivo instituto de previdência, caso exista. Além disso, assim como a CTC emitida pelo INSS, a CTC emitida pelos órgãos públicos também deve estar acompanhada da relação das remunerações de contribuições (RRC) a partir de julho de 1994. 
 
A CTC e a RRC, de acordo com a Portaria MPS n. 154/2008, devem ser assinadas pelo servidor responsável e conter o visto do dirigente do órgão, ou seja, no documento devem constar, no mínimo, duas assinaturas.
Caso a CTC e a RRC não tenham sido emitidas eletronicamente e com assinaturas digitais (passíveis de verificação de autenticidade junto ao órgão emissor), cabe a apresentação dos documentos originais na SEDIR, a fim de comporem o processo de averbação de tempo de serviço. 
 
Tempo de Serviço Militar:
 
O tempo de serviço militar pode ser averbado mediante a apresentação de Certidão de Tempo de Serviço Militar ou de Certificado de Reservista, desde que contenha a observação “Válido como Certidão de Tempo de Serviço Militar”.
 
Outras informações podem ser obtidas com a SEDIR nos ramais 9265 ou 9235.
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