Acessibilidade e Inclusão Centro de Formação Cerimonial Comunicação Gestão de Pessoas Gestão Documental Jurisprudência Portal do Servidor Processos Repetitivos

STJ - Intranet/STJ - Edições

17 de maio de 2022 - ed. 1847

Parceria de sucesso
 

​Em menos de um ano de cooperação mútua, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já colhem resultados de sua parceria para racionalizar a atuação nas questões jurídicas repetitivas comuns. O acordo de cooperação entre as duas cortes foi celebrado em junho de 2021. 

Leia também: STJ e STF firmam acordo para racionalizar atuação em questões repetitivas comuns.

Segundo o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, a troca rápida de informações entre os tribunais permitiu, por exemplo, a devolução de 371 recursos à origem, entre 16 de março e 5 de maio deste ano, todos relativos ao Tema 1.199 da repercussão geral. Isso foi possível porque a suspensão dos processos decidida pelo STF em 3 de março de 2022 – de forma a garantir isonomia, segurança jurídica e economia no trâmite processual – foi rapidamente comunicada pelo Nugepnac aos relatores das turmas de direito público do STJ, com indicação da baixa e sugestão de triagem no acervo dos gabinetes para a identificação de recursos correlatos.

Por sua vez, o STF informou a suspensão nacional de processos no Tema 1.209 (oriundo do STJ), bem como o cadastramento de mais de mil recursos para eventual devolução às respectivas origens, também fruto da troca de informações entre as duas cortes.

Os resultados foram apresentados na primeira reunião presencial das unidades gestoras do acordo, realizada no último dia 5. Até então, todos os encontros quinzenais para controle e balanço das atividades realizadas, bem como para possíveis ajustes nas estratégias, ocorreram de forma remota.

Segurança jurídica e economia processual

O acordo prevê o compartilhamento de metadados e a análise das informações processuais para identificação prévia das questões repetitivas que estão sendo debatidas concomitantemente nos planos constitucional e infraconstitucional, de modo a permitir a elaboração de estratégias de redução da demanda judicial nas duas instituições.

Segundo o termo de acordo, cerca de 57% dos recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo referentes ao ano de 2020 chegaram ao STF vindos do STJ – em sua maioria, devido à interposição simultânea, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, dos recursos extraordinário e especial, e de seus respectivos agravos.

Para viabilizar a aplicação das estratégias de racionalização dos processos, foi desenvolvido pela equipe da Secretaria Judiciária do STJ um painel de dados que permitiu o mapeamento quantitativo e qualitativo das questões jurídicas debatidas no Tribunal. A ferramenta oferece subsídios para que sejam identificadas as matérias apreciadas concorrentemente pelas duas instâncias, criando condições para a adoção de estratégias visando à redução da atuação repetitiva de ambas as cortes e ao fortalecimento de seus precedentes judiciais.

Matérias passíveis de repercussão geral

Para tanto, uma das estratégias é a indicação sugestiva dos processos em curso no STJ que possuam temas de repercussão geral, com especificação do respectivo número de identificação, a fim de orientar a atuação e a gestão processual dos gabinetes de ministros.

Durante o encontro presencial, a Secretaria de Jurisprudência do STJ ficou responsável por pesquisar em sua base de dados, decisões que contenham matérias constitucionais para indicação à equipe do STF, que irá verificar se já há manifestação sobre a repercussão geral.

Custo zero

O acordo foi implementado sem custos adicionais, sendo viabilizado por meio da atuação exclusiva do corpo funcional dos dois órgãos e da utilização de tecnologias desenvolvidas pelos próprios servidores, nas quais se destaca o uso da inteligência artificial.

 Enviar esta notícia por e-mail

Acesse as outras notícias desta edição. Acesse todas as edições do ConexãoSTJ
 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).