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2 de maio de 2022 - ed. 1836

Nova publicação do CNJ
 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 452, de 22 de abril de 2022, alterando o art. 11 da Resolução CNJ n.º 35, de 24 de fevereiro de 2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.

Agora o meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.

Acesse aqui o texto do normativo na íntegra.

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 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).