O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 452, de 22 de abril de 2022, alterando o art. 11 da Resolução CNJ n.º 35, de 24 de fevereiro de 2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
Agora o meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante.
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