No mês de maio a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) retornará com o recadastramento de servidores aposentados e pensionistas de servidores.
No ano de 2020, em razão da ameaça da pandemia no país, provocada pela disseminação do novo coronavírus, e das orientações dos órgãos de saúde no sentido de se evitar o deslocamento de pessoas, em especial, os mais idosos – que é considerada a faixa etária de maior risco –, o Tribunal suspendeu a realização do recadastramento, prevista na Resolução STJ/GP n. 8 de 24/6/2015, para um momento oportuno.
A atualização cadastral é condição necessária à continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria ou pensão, considerando, ainda, que a maioria da população brasileira já foi vacinada com pelo menos duas doses ou a dose única das vacinas oferecidas, após dois anos de suspensão, foi decidido que este ano a SGP voltará a realizar o recadastramento.
O recadastramento é efetuado no mês de maio, podendo ser prorrogado para junho, devendo ser realizado pelo beneficiário da seguinte forma:
I) presencialmente, mediante o comparecimento à Seção de Aposentadorias e Pensões; ou
II) por via postal, após assinatura do formulário, sendo obrigatório o reconhecimento de firma, por AUTENTICIDADE, em cartório.
Se o servidor/pensionista estiver fora do país, o recadastramento poderá ser realizado, mediante declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior ou por meio de procurador nomeado por instrumento particular de procuração com poderes específicos.
Outras informações podem ser obtidas com a Seção de Aposentadorias e Pensões no ramal 9231.