Acessibilidade e Inclusão Centro de Formação Cerimonial Comunicação Gestão de Pessoas Gestão Documental Jurisprudência Portal do Servidor Processos Repetitivos

STJ - Intranet/STJ - Edições

1 de abril de 2022 - ed. 1819

Frequência em dia!
 

Atenção, supervisores! Esta sexta (1°) é o último dia para o envio da frequência de todos(as) os(as) estagiários(as). As faltas injustificadas referentes ao mês de março/2022 devem ser informadas no envio da frequência, por meio do link Frequência de Estagiários, no Portal do Servidor.

Devem ser enviadas para o e-mail [email protected], até esta sexta (1º), as seguintes informações:

  • Desligamento de estagiário – exceto para fim de contrato –, atestado médico ou recesso ainda não comunicado; e
  • Relação de estagiários que estão trabalhando presencialmente, bem como as faltas justificadas ocorridas no período, conforme os quadros a seguir:

*São considerados faltas justificadas os afastamentos elencados no art. 32, II a VII, da IN STJ/GP n. 6 de 1º/3/2019: convocação para depor na justiça; convocação para participar como jurado no tribunal do júri; doação voluntária de sangue, devidamente comprovada (1 dia em cada 12 meses de estágio); casamento (até 3 dias consecutivos); falecimento do cônjuge, ascendente, descendente e irmão (até 2 dias consecutivos). Outros afastamentos justificados poderão ser compensados a critério do supervisor e deverão ser lançados na frequência como faltas justificadas.

A bolsa-auxílio será paga regularmente, sendo devido o crédito referente ao auxílio-transporte somente aos estagiários que realizarem atividades presencialmente e aos quais o(a) supervisor(a) tenha enviado o comunicado contendo tal informação.

Outras informações podem ser obtidas com a Seção de Gestão de Estágio, no ramal 9493.

 

 

 Enviar esta notícia por e-mail

Acesse as outras notícias desta edição. Acesse todas as edições do ConexãoSTJ
 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).