Quarta Turma afasta devolução em dobro de comissão de corretagem retida indevidamente após rescisão do contrato.
Para Segunda Turma, intervenção em concessão de serviço público não depende de contraditório prévio.
No CPC/1973, litisconsortes com advogados diferentes têm prazo em dobro para impugnar cumprimento de sentença.
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