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14 de fevereiro de 2022 - ed. 1787

Informe CNJ
 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nessa quinta-feira (10), a Portaria n. 33, de 3 de fevereiro, que institui a Ouvidoria Nacional da Mulher no CNJ.

A função de Ouvidor(a) Nacional da Mulher será exercida por membro do Poder Judiciário, indicado pelo presidente para o período de um ano, admitida a recondução.

Compete à Ouvidoria, entre outras atribuições, receber e encaminhar às autoridades competentes demandas, dirigidas ao Conselho Nacional de Justiça, relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher.

O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente, na sede do Conselho, por correspondência física ou eletrônica, por ligação telefônica, por meio de formulário eletrônico, balcão virtual ou por qualquer outro meio tecnológico que vier a ser disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

A Ouvidoria Nacional da Mulher – preservadas as atribuições do Plenário e da Corregedoria Nacional de Justiça – poderá, no caso de morosidade na tramitação de processos judiciais relativos a atos de violência contra a mulher, solicitar informações ao juízo de origem e exortá-lo, se for o caso, a conferir a necessária prioridade ao feito.

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