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14 de fevereiro de 2022 - ed. 1787

Meios atípicos de execução
 

Um cenário bastante comum: de um lado, um credor que quer receber e, do outro, um devedor que não se dispõe a pagar voluntariamente. O que fazer? Em casos assim, há a possibilidade de se aplicarem meios atípicos de execução para forçar a quitação do débito. Esse é o tema do podcast STJ No Seu Dia desta semana.

Reportagem especial, publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), explora a jurisprudência em relação aos meios atípicos de execução. O redator da matéria, Rodrigo Lopes, conversou com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide sobre o levantamento que fez a respeito do assunto.

"A legislação brasileira oferece uma série de mecanismos para que o credor possa receber do devedor o pagamento por determinada dívida. Os meios mais conhecidos são chamados de típicos ou diretos. Mas o nosso ordenamento também prevê os meios atípicos ou indiretos, que são meios de coerção indireta ou psicológica para obrigar o devedor a cumprir determinada obrigação. Essas ferramentas estão previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil", destacou Rodrigo Lopes.

No bate-papo, o jornalista relembra algumas situações reais e detalha como esses casos foram julgados pelo Tribunal da Cidadania.

STJ No Seu Dia

STJ No Seu Dia traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial publicada no site do tribunal, sempre com base na jurisprudência. As reportagens são publicadas todo domingo, no portal do STJ, abordando tanto questões institucionais como jurisprudenciais.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

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