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22 de novembro de 2021 - ed. 1728

Razões para decidir
 

II Ciclo de Debates Precedentes: Outros olhares trouxe uma série de reflexões a respeito do tema, segundo visões doutrinárias distintas. Na última sexta (19), especialistas discutiram “a Ratio Decidendi e as suas implicações”, com o objetivo de despertar nos participantes a capacidade de analisar o desenvolvimento desse importante instituto, após a vigência do Código de Processo Civil de 2015. O encontro, promovido pela Seção de Aprimoramento de Competências Jurídicas (SAJUR/CEFOR), foi realizado no YouTube.

A conferência foi conduzida pela assessora Juliana Christofidis, do gabinete do ministro  Antonio Carlos Ferreira, acompanhada das professoras e doutoras em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Débora Bonat (palestrante), e Daniela Moraes, (debatedora), que esclareceram diversos tópicos e responderam perguntas. As palestras do II Ciclo de Debates Precedentes realizadas este ano foram organizadas por André Salge, assessor de gabinete do ministro Villas Bôas Cueva. 

Salge esclareceu que os seminários trabalharam três eixos temáticos que foram sugeridos pelos próprios participantes, numa pesquisa feita antes do início dos encontros. O assessor explicou que Ratio decidendi ou razões de decidir “são fundamentos do acórdão aos quais a maioria dos integrantes do colegiado julgador concorda em aderir. Por essa razão, eles compõem a parte que seria considerada como vinculante do precedente - conceito essencial para o sistema de precedentes e que não contou com uma definição legal própria no texto do CPC vigente”. Para assistir à última palestra, clique aqui.

Efetividade dos direitos fundamentais

Na apresentação do painel, Débora Bonat lembrou que hoje o tema “precedentes” está em voga. “É muito significativo, todo mundo fala de precedentes, todo mundo quer uma experiência com precedentes, mas ainda se estuda muito pouco sobre o sistema de precedentes em nosso ordenamento jurídico”. Segundo a professora, é preciso estar atento à sistemática adotada no país para trazer questões relevantes que aprimorem a efetividade dos direitos fundamentais.

“Parto da premissa de que é impossível falar em decisão judicial, quanto mais em precedentes, se ela não estiver atrelada a uma maior fruição de direitos fundamentais”, declarou Bonat. Ela falou ainda sobre mudanças no sistema de justiça brasileiro, definição, identificação e formação da Ratio Decidendi, sistemas de tese e suas consequências para o sistema de precedentes, entre outros tópicos.

Já a professora de Direito Processual Civil da UnB, Daniela Moraes, disse que o assunto traz importantes discussões, ponderações e reflexões. “Precedente é um tema que chama atenção por várias razões. Entendo que a matéria não deveria ser tratada pelo Direito processual Civil, mas sim pela teoria do Direito. A densidade da discussão sobre o precedente ultrapassa a esfera do Direito Processual Civil”, pontuou Daniela, que agradeceu o STJ a oportunidade de discutir o tema. “O Tribunal da cidadania não se furta em oferecer espaços para grandes debates e reflexões”.

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