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28 de janeiro de 2021 - ed. 1529

Conselho de Administração atualiza normas da licença para capacitação
 

Por unanimidade, o Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou,no último mês de novembro, alterações na Resolução STJ/GP 16/2020, que dispõe sobre a licença para capacitação no âmbito do tribunal. O relator da proposta de atualização da matéria foi o presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Os ajustes simplificam e ampliam o processo de concessão do benefício. A atualização normativa restabelece a autorização do uso da licença para a realização de cursos de línguas estrangeiras e portuguesa. No voto, o presidente do STJ destacou que, atualmente, essa modalidade educacional não encontra vedação em órgãos como o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal para fins de recebimento da licença para capacitação.

Foi aprovada, também, a inclusão das seguintes áreas de interesse no tocante à concessão da licença no tribunal: gestão estratégica de projetos; educação corporativa; administração geral e pública; matemática; compliance, e língua estrangeira.

Aproveitamento mínimo

Outra mudança é o fim da obrigatoriedade de avaliação a cada aula ou módulo de conteúdo na hipótese de cursos a distância. No voto, Humberto Martins lembrou que nem mesmo o Centro de Formação e Gestão Judiciária (Cefor) exige avaliações em cada unidade nos cursos que promove.

Foi excluída, ainda, a exigência de que os estabelecimentos educacionais informem sobre o aproveitamento mínimo de 70% dos cursos de qualificação na modalidade remota. A partir de agora, a cobrança desse percentual de aproveitamento só valerá no caso da ausência de outro patamar definido pelas próprias instituições de ensino.

Tradução juramentada

O Conselho de Administração eliminou a exigência de tradução juramentada na apresentação do certificado ou declaração de aprovação nos cursos contemplados com a licença. “Além de a tradução juramentada ser significativamente onerosa, o propósito principal da apresentação do certificado é comprovar que o servidor concluiu o curso com êxito, fazendo jus ao período de licença”, mencionou, no voto, o presidente do STJ.

Segundo Martins, dentro da rotina administrativa do tribunal, já existem casos de dispensa da tradução juramentada, que é substituída pela declaração do servidor de que providenciou a conversão do documento para a língua portuguesa e de que se responsabiliza por seu conteúdo.

Finalmente, foi atualizado o nome da unidade responsável por analisar o enquadramento dos eventos de capacitação às áreas de interesse do Poder Judiciário da União. Constava da Resolução STJ/GP 16/2020 a denominação anterior do Cefor, inicialmente designado como Escola Corporativa do STJ, até a edição da Resolução STJ/GP 18/2020, que modificou a estrutura orgânica do tribunal.

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