Uma das grandes dificuldades encontradas no âmbito do Judiciário quando o assunto envolve contratações públicas é, sem dúvida, a fase de pesquisa de preços. A ausência de regulamentação e a pluralidade de entendimentos, em relação a metodologias práticas e efetivas, tornam essa tarefa bastante complexa. Hoje, a pesquisa de preços é um obstáculo a ser superado na condução de certames licitatórios, exigindo do servidor amplo conhecimento jurisprudencial sobre a matéria.
Pensando nisso, a Secretaria de Auditoria Interna (AUD), por meio da Coordenadoria de Auditoria de Aquisições e Contratações (CAUC), editou e publicou uma nova versão do Manual de Orientação Pesquisa de Preços-STJ/2020. O trabalho se baseou nas principais dúvidas e dificuldades apresentadas pelas unidades e nas falhas mais frequentes indicadas pela AUD. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União e o mais recente normativo editado pelo Executivo (SEGES∕ME 73 de 2020) também foram usados como referência.
O tutorial tem o objetivo de possibilitar o desenvolvimento de mecanismos que confiram mais efetividade à realização de pesquisa de preços, além de orientar os gestores do STJ em relação à legislação atual. O secretário da AUD, Diocésio Sant’Anna, afirma que “o presente Manual é utilizado como boa prática não só pelo Tribunal, como por diversos outros órgãos e entidades da Administração Pública”.
Importância da pesquisa
A pesquisa de preços é um procedimento prévio e indispensável que serve de parâmetro para a Administração obter a contratação mais vantajosa com o particular, servindo ainda de ajuizamento para estimar o custo do objeto a ser contratado ou negociar com a contratada nas prorrogações. O primeiro manual da AUD foi publicado em 2014 e, desde então, passou por duas atualizações.
Segundo a coordenadora da Auditoria de Aquisições e Contratações (CAUC), Maria Elizabeth, “a pesquisa de preços é um importante instrumento a ser utilizado na fase de planejamento das contrações e que, para ser efetivo, sempre deve ser revisto e aprimorado, de acordo com a realidade do momento”.
Sobre as novidades
A nova versão trouxe novidades a partir de dúvidas (e lacunas) detectadas na instrução do procedimento e de consultas realizadas pelas unidades gestoras e consulentes. Com isso, foram esclarecidas, por exemplo, questões sobre contratações realizadas por inexigibilidade de licitação, relacionadas às ações educativas.
No caso dessas contratações, os servidores poderão encontrar respostas inerentes à possibilidade de comprovação de preços para instrutor voluntário; definição da unidade de medida para realização de pesquisa de preços; e apuração de preços para o objeto – que é composto de diversos itens como necessidade de local, equipamentos e materiais para treinamento.
Um outro ponto se refere à possibilidade de utilização de preços mínimos para fins de estimativa do preço do objeto a ser contratado; bem como, excepcionalmente, de ajustes dos valores apurados na pesquisa, conforme critérios pré-definidos. Outra mudança está relacionada a prazos de validade para contratos, atas ou pesquisas, além do prazo limite para obter resposta do fornecedor.