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12 de janeiro de 2021 - ed. 1517

STJ reforça a gestão de precedentes
 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) instituiu o Núcleo de Ações Coletivas (NAC), integrado à estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), o qual passa a ser chamado NUGEPNAC. O novo núcleo foi criado por meio da Resolução STJ/GP 29/2020. O normativo também criou a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC), para coordenar o NUGEPNAC.

Com o NAC, o tribunal pretende reforçar o monitoramento dos julgamentos das ações coletivas e promover maior efetividade da prestação jurisdicional na tutela dos interesses transindividuais.

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a instituição do NAC fortalece a gestão de precedentes existente no STJ – que já funciona de forma efetiva com relação aos recursos repetitivos. “Com o NUGEPNAC, teremos mais rapidez, efetividade e segurança jurídica no acompanhamento da tramitação e do julgamento de ações envolvendo direitos coletivos. Mais um serviço do Tribunal da Cidadania voltado para a melhoria da qualidade da prestação jurisdicional”, enfatiza Martins.

Novas atribuições

Assim como a maioria dos tribunais, o STJ optou por reunir o NAC e o NUGEP. Não houve mudança nas funções já exercidas pelo NUGEP, apenas o acréscimo das atribuições do NAC relativas à gestão de dados e do acervo de ações coletivas. Essas atribuições serão pormenorizadas em novo normativo do CNJ, com a parametrização das informações que deverão ser encaminhadas pelos tribunais.

A Comissão Gestora de Precedentes – integrada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro (suplente) – ficará responsável também pela gestão do NAC e passará a se chamar Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC). 

Resolução do CNJ

Os Núcleos de Ações Coletivas estão sendo instalados em todos os tribunais do país em cumprimento da Resolução 339/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é dar mais eficácia a essas ações, que, até agora, vinham sendo julgadas sem que os tribunais tivessem como monitorar os temas ou delimitar os titulares dos direitos em discussão. Um dos resultados mais importantes que se espera desse controle é a possibilidade de divulgar amplamente e de forma organizada as informações sobre os processos coletivos, de modo a evitar o ajuizamento de ações individuais semelhantes. 

Com a formação dos núcleos – explica Priscila Motta, assessora do NUGEPNAC –, “será possível uniformizar a gestão dos procedimentos referentes às ações coletivas, bem como realizar estudos e levantamentos de dados com o intuito de subsidiar políticas administrativas relacionadas aos temas, auxiliar os tribunais na gestão dos seus acervos e contribuir com magistrados, Ministério Público e Defensorias Públicas na priorização da conciliação de conflitos e no julgamento dessas ações”.

Cadastro nacional

Os NACs também viabilizarão o funcionamento do Cadastro Nacional de Ações Coletivas – instituído pela Resolução Conjunta 2/2011 do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – e darão mais efetividade ao banco nacional de dados gerido pelo CNJ, permitindo ampla consulta às informações consolidadas para otimização do sistema de julgamento das ações de tutela dos direitos coletivos em sentido estrito, difusos e individuais homogêneos.

Cada tribunal está se organizando internamente para isso, sendo-lhes facultado criar o NAC como unidade autônoma ou agregada ao NUGEP – encarregado da gestão dos precedentes qualificados, como recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência e incidentes de resolução de demandas repetitivas. A possibilidade de agregação dos núcleos decorre da afinidade de seu trabalho, especialmente no que diz respeito à abrangência da eficácia das decisões proferidas tanto nos precedentes qualificados quanto nas ações coletivas.

Rapidez e segurança

“Sendo as ações coletivas importantes instrumentos processuais para a efetivação do direito material, do acesso à justiça e da prestação jurisdicional, com economia processual e isonomia, a criação do NUGEPNAC contribuirá para a transparência e o acesso às informações relacionadas com os processos coletivos, de fácil localização, em formato de consulta e linguagem acessível ao jurisdicionado”, afirma Priscila Motta.

De acordo com a assessora, além de viabilizar a delimitação dos titulares dos direitos reconhecidos nas demandas coletivas, a sistematização das informações permitirá a identificação de eventual conexão, continência, litispendência ou coisa julgada com outras ações coletivas ou individuais e do alcance, da liquidação, do cumprimento e da execução de títulos judiciais coletivos.

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