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10 de dezembro de 2020 - ed. 1496

Princípio da insignificância
 

décima edição do programa Quer Saber? traz como tema central a aplicação prática do princípio da insignificância – furto de objetos de pequeno valor. O princípio surge vinculado, inicialmente, aos crimes patrimoniais. O programa destaca alguns requisitos que precisam ser observados para a aplicação da insignificância.

Criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o programa Quer saber? é transmitido pelo canal do tribunal no YouTube, onde também estão disponíveis as edições anteriores.

Pequenos furtos

O princípio da insignificância não está baseado em lei; mesmo assim, aparece no Direito desde a Roma Antiga e, também, depois da Segunda Guerra, com o aumento da criminalidade de bagatela – furto de objetos de pequeno valor. Sua aplicação tem o objetivo de afastar a tipicidade de um delito cometido, em situações, por exemplo, nas quais a lesividade da conduta é considerada inofensiva.

O promotor público do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Antonio Suxberger, um dos entrevistados desta edição do programa, explica o que a insignificância representa para o direito “...é a compreensão de que o direito penal não deve se ocupar de fatos ou mesmo ações que sejam de menor relevância, de menor impacto. Então, se pretende reservar o direito penal para poder buscar a censura em resposta àquelas ações que sejam efetivamente graves”.

O advogado Manoel Machado, outro convidado do programa, traz como exemplo o furto de uma moeda. Segundo ele, apesar de estar associado ao tipo penal, caberia ao caso a aplicação do princípio da insignificância, em razão da inexpressividade do dano. “No entanto, se a moeda furtada for uma relíquia, por exemplo, o dano é muito grande, então já não se aplica mais, porque o dano causado, mesmo que seja uma moeda, é de alto valor”, acrescentou Machado.

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