O prazo de entrega dos trabalhos do Inventário Anual de Bens Permanentes de 2020 foi prorrogado. A data limite passa a ser 29 de janeiro de 2021. De acordo com a Instrução Normativa STJ/CDG n. 1, de janeiro de 2019, os trabalhos foram iniciados em 1° de julho e deveriam ser entregues até 19 de dezembro deste ano.
Devido à pandemia, ocorreram atrasos no processo; portanto, as unidades que não forem inventariadas até 19 de dezembro serão contatadas, por telefone, pela Comissão de Inventários de Bens Permanentes do Tribunal. A partir de 7 de janeiro, serão agendados os inventários.
Facilitando o processo
A Comissão solicita que nessa oportunidade seja indicado o servidor da unidade que acompanhará os trabalhos de inventários dos bens. Além disso, é indicado que seja providenciada, antecipadamente, a localização dos bens que não se encontram facilmente à vista, como aqueles guardados em gavetas e armários.
Ressalta-se que durante a visita não poderá haver movimentação dos bens da unidade inventariada, de acordo com o art. 36, § 6 da IN n. 1/2019. A Comissão ressalta ainda a importância da assinatura do Termo de Responsabilidade, com a atualização dos bens da unidade, dentro do prazo de 24 horas após a conclusão do inventário. O termo deve ser assinado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Para sanar dúvidas e obter demais informações, entre em contato com os ramais 9648 ou 9520, ou pelo e-mail [email protected].