A página da Pesquisa Pronta divulgou quatro novos entendimentos jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a tipificação da conduta de porte de arma branca e a determinação da competência nos casos de arquivamento de crimes praticados por policial militar contra civil.
O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual penal – recursos
No AREsp 1.166.037, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma fixou que, "não obstante o teor do artigo 619 do Código de Processo Penal, que estabelece taxativamente as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, esta Corte Superior de Justiça os tem admitido com a finalidade de obter a juntada das notas taquigráficas referentes ao julgado, atendendo, assim, ao disposto no caput dos artigos 100 e 103 do Regimento Interno deste tribunal".
Direito processual penal – competência
Para a Sexta Turma, "não compete à Justiça Militar estadual determinar o arquivamento de inquérito em que se apura a prática de crime doloso contra a vida cometido por militar estadual contra civil com fundamento em alegada excludente de ilicitude, devendo os autos serem remetidos à Justiça comum, nos termos do artigo 82, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal Militar".
A decisão foi tomada no REsp 1.795.117, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.
Direito penal – contravenção penal
No julgamento do HC 470.461, a Sexta Turma destacou que "a jurisprudência desta corte é firme no sentido da possibilidade de tipificação da conduta de porte de arma branca como contravenção prevista no artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/1941, não havendo que se falar em violação ao princípio da intervenção mínima ou da legalidade". O processo é da relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Direito processual civil – nulidades
A Quarta Turma estabeleceu que "a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada nulidade de algibeira, rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça".
O entendimento foi firmado no AREsp 1.401.347, relatado pelo ministro Raul Araújo.
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