Valor de empréstimo consignado é penhorável, salvo se destinado à subsistência do trabalhador.
Quarta Turma afasta apreciação equitativa e mantém honorários de advogado em mais de R$ 16 milhões.
Curto intervalo entre acordo e acidente e falta de ciência dos danos totais permitem ação para complementar indenização.
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