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27 de maio de 2020 - ed. 1365

Não perca a data!
 

A Coordenadoria de Benefícios lembra que o prazo para adesão às novas condições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 7, de 6 de maio de 2020 termina na sexta (29). O normativo trata da assistência à saúde prestada mediante auxílio mensal de caráter indenizatório - por meio de ressarcimento parcial de despesas com mensalidades - pagas a planos privados de saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, com comprovação anual de pagamentos.

A referida Instrução, que regulamenta a assistência à saúde na forma de auxílio, trouxe alterações importantes nas regras de acesso, de operacionalização e de concessão desse auxílio. Essas modificações darão celeridade a todas etapas, evitando a redundância de tarefas executadas mensalmente. No entanto, torna-se necessário atentar para as sanções previstas em caso de descumprimento do previsto na instrução normativa e para os prazos estabelecidos.

A partir da vigência deste normativo, o ressarcimento do benefício será realizado em folha de pagamento, passando a comprovação dos pagamentos à operadora de saúde a ocorrer anualmente.

Prazo para adesão

Para garantir a manutenção do recebimento do auxílio, os titulares inscritos deverão manifestar sua adesão às novas condições estabelecidas, até o dia 29/5/2020, mediante requerimento nos moldes do Anexo II da referida IN, para análise quanto ao atendimento dos requisitos previstos na nova regulamentação da assistência à saúde na forma de auxílio no STJ.

Os comprovantes de pagamentos realizados às operadoras de saúde, anteriores ao mês de maio de 2020, deverão ser apresentados, até 06/08/2020, para ressarcimento em conta corrente.

Processo para solicitação

A Coordenadoria de Benefícios informa que já está disponível no SEI o tipo de processo específico para solicitação de novas inscrições na assistência à saúde na forma de auxílio, agora regulamentada pela Instrução Normativa Nº 7, de 6 de maio de 2020.

Existe uma Base de Conhecimento a ele associada disponível para consulta no próprio SEI. Ela traz as orientações necessárias para a criação do processo de inscrição na assistência à saúde na forma de auxílio.

Para maiores informações enviar mensagem para [email protected] ou telefonar para (61) 3319-9597, 3319-8817 ou 3319-9689.

 

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