O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) recebe, até 4 de março, as propostas de enunciados para a I Jornada de Direito Tributário. As proposições enviadas serão selecionadas pela coordenação científica e encaminhadas para discussão nas comissões de trabalho, sem indicação de autoria. O evento será realizado de 27 a 29 de maio, no auditório do CJF.
A coordenação-geral do evento está com os ministros do Superior Tribunal de Justiça, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria; e com o juiz Daniel Marchionatti Barbosa.
Nesta edição da Jornada, qualquer pessoa natural poderá apresentar até três propostas de enunciados, que deverão ser redigidas em orações diretas e objetivas, com no máximo 800 caracteres, indicação da Comissão de Trabalho e do dispositivo da legislação específica com o qual a proposição guarda maior correlação. A exposição de motivos deve ter no máximo 1.600 caracteres.
As propostas de enunciados devem ser enviadas aqui.
A Jornada
O evento tem por objetivo a produção de enunciados, que consiste em delinear posições interpretativas sobre o Direito Tributário vigente, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais por meio do debate entre especialistas.
Existem cinco comissões de trabalho para apreciação e seleção das propostas de enunciados. Essas comissões são integradas por professores e especialistas convidados, por representantes de instituições e por autores de proposições enviadas e selecionadas para discussão. Confira os temas das comissões:
1. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar.
2. Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária. Obrigação tributária. Crédito tributário. Parcelamento, lançamento, restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais. Administração tributária.
3. Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições. Tributos federais em espécie. Simples nacional.
4. Processo tributário: judicial e administrativo. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Ações declaratória, anulatória, de repetição de indébito e de compensação. Mandado de segurança.
5. Reforma tributária.
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