Uma ferramenta de pesquisa está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ): agora é possível consultar os Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) admitidos, em tramitação ou já julgados pela corte.
Para acessar a nova funcionalidade, basta clicar em mais opções na caixa de pesquisa Repetitivos e IAC, localizada na coluna à esquerda da página inicial do site, ou em Processos > Repetitivos e IACs > Acesso ao sistema, a partir do menu superior.
Na página de pesquisa, é preciso selecionar a opção PUILs, no alto da página, e clicar em Pesquisar. Também é possível fazer pesquisa livre por palavras-chaves ou preencher os campos disponíveis para encontrar processos específicos.
A pesquisa é integrada, permitindo que magistrados, advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, entre outros interessados, realizem buscas por assunto ou por palavras sinônimas, utilizando conectivos.
Organização
Segundo o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Marcelo Marchiori, o principal objetivo do novo sistema de pesquisa é facilitar a organização e a aplicação da tese fixada pelo STJ nos pedidos de uniformização de interpretação de lei.
“A organização dos PUIL possibilitará o acompanhamento padronizado desses pedidos pelos juizados especiais federais e juizados da Fazenda Pública, impactando em milhares de processos que devem seguir a tese fixada pelo STJ”, explicou.
Marchiori destacou que o produto organiza o que já foi admitido e julgado no STJ sob essa sistemática, padronizando a pesquisa em um sistema semelhante ao que existe para os recursos repetitivos.
“Por outro lado, o sistema de pesquisa deve auxiliar também os gabinetes dos ministros do STJ na priorização e no julgamento dessa importante classe processual que tanto impacta os juizados especiais federais e os juizados da Fazenda Pública”, observou.
A gestão da nova ferramenta está sob a responsabilidade do Nugep, unidade responsável pela atualização das informações sobre os precedentes qualificados e pelo controle do respectivo sistema de pesquisa.
Regulamentação
Segundo o artigo 14 da Lei 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de intepretação de lei dirigido ao STJ quando a orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em questão de direito, contrariar súmula ou jurisprudência dominante da corte.
No âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, o artigo 18 da Lei 12.153/2009 dispõe que caberá pedido de uniformização de intepretação de lei dirigido ao STJ quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais de diferentes estados sobre questões de direito material, ou quando a decisão contrariar súmula ou jurisprudência dominante do tribunal.
No STJ, esses pedidos foram regulamentados pela Resolução STJ/GP 10/2007. O procedimento, em regra, inclui uma fase de admissão pelo relator e outra de julgamento pela seção competente.