Com a chegada do ano novo, uma das preocupações de todos os brasileiros é pagar vários impostos. Entre eles estão o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), junto com a Taxa de Limpeza Pública (TLP).
O Governo do Distrito Federal (GDF), através da Secretaria de Economia (SEEC), lançou em 17 de dezembro de 2019 o calendário de vencimento dessas duas taxas para o exercício de 2020. Um lembrete importante: neste ano, o número de parcelas foi reduzido tanto para o IPTU+TLP (de seis para quatro) quanto para o IPVA (de cinco para três).
IPTU+TLP
De acordo com a SEEC, o cidadão brasiliense só poderá optar pelo parcelamento da taxa caso o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 20. Se o valor total do IPTU+TLP for menor que R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Para definir as datas de vencimento, foi utilizado o número da inscrição do imóvel (dígito verificador), constante no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF).
IPVA
Já para o imposto veicular, a condição para que o cidadão possa pagar a prazo é que a parcela não tenha o valor inferior a R$ 50. Para os veículos que possuírem o valor do IPVA inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Vale lembrar que, assim como os boletos de IPVA, a partir deste ano, o carnê com a taxa de licenciamento anual não será enviado pelos Correios. A emissão dos boletos deve ser feita pela internet. O valor da taxa de licenciamento é de R$ 75,30 para todos os veículos e está disponível, assim como o seguro DPVAT, no site do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
As datas de vencimento ficaram definidas de acordo com o número final da placa de cada veículo.