Acessibilidade e Inclusão Centro de Formação Cerimonial Comunicação Gestão de Pessoas Gestão Documental Jurisprudência Portal do Servidor Processos Repetitivos

STJ - Intranet/STJ - Edições

3 de dezembro de 2019 - ed. 1246

Reembolso do Pró-Ser
 

O Pró-Ser informa aos seus beneficiários que, para receber o reembolso de despesas realizadas em 2019, a documentação deve ser entregue até 10 de janeiro de 2020 – ressaltando que deve ser respeitado o prazo de 60 dias da emissão dos documentos fiscais ou recibos.

O prazo, previsto no Ato Deliberativo n. 3, de 1º de outubro de 1992, é necessário para o adequado processamento e a emissão dos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referentes ao ano-base 2019. Após essa data, somente poderão ser solicitados reembolsos referentes a documentos fiscais de 2020.

A documentação deve ser entregue na Seção de Atendimento aos Beneficiários do Pró-Ser (SEBEP), localizada no térreo do Edifício da Administração, ao lado da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS).

Outras informações podem ser obtidas no ramal 9099.

 Enviar esta notícia por e-mail

Acesse as outras notícias desta edição. Acesse todas as edições do ConexãoSTJ
 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).