O Pró-Ser informa aos seus beneficiários que, para receber o reembolso de despesas realizadas em 2019, a documentação deve ser entregue até 10 de janeiro de 2020 – ressaltando que deve ser respeitado o prazo de 60 dias da emissão dos documentos fiscais ou recibos.
O prazo, previsto no Ato Deliberativo n. 3, de 1º de outubro de 1992, é necessário para o adequado processamento e a emissão dos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referentes ao ano-base 2019. Após essa data, somente poderão ser solicitados reembolsos referentes a documentos fiscais de 2020.
A documentação deve ser entregue na Seção de Atendimento aos Beneficiários do Pró-Ser (SEBEP), localizada no térreo do Edifício da Administração, ao lado da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS).
Outras informações podem ser obtidas no ramal 9099.