O Superior Tribunal de Justiça regulamentou neste mês a concessão e o pagamento da gratificação por encargo de curso e concurso (GECC). De acordo com a Resolução STJ/GP nº 15 de 18 de julho de 2019, a GECC é devida ao servidor que desempenha, eventualmente e sem prejuízo das atribuições do cargo, atividades voltadas à educação corporativa do órgão.
Os servidores que atuam como instrutores em ações de educação (presenciais e híbridas), tutores de ensino a distância, coaches, conteudistas instrucionais, desenhistas de interface, revisores de texto, intérpretes de libras e avaliadores de conteúdos de artigo ou monografia, por exemplo, farão jus à gratificação. A norma define também responsabilidades, diretrizes, restrições, compromissos, documentação e cálculos para pagamento da GECC.
Pablo Freitas, assessor da Escola Corporativa do STJ (ECORP), destacou as principais mudanças trazidas pela resolução. “Entre elas estão a introdução da gratificação por concurso (antes válida somente para cursos); a responsabilidade, que agora passa a ser da ECORP e da Secretaria de Gestão de Pessoas; e as novas atividades, com direito a GECC, como intérprete de libras, curador de conhecimento e membros das comissões de concurso público e bancas multiprofissionais”, detalhou o diretor substituto.
Outra mudança indicada na resolução trata do nível instrucional para o exercício das atividades elencadas pela norma. A partir das alterações, a gratificação pode ser concedida a servidores de nível médio. Pablo falou também sobre questões de sigilo, termo de divulgação de conteúdos e bases de cálculo.
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