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24 de junho de 2019 - ed. 1135

Conheça seus direitos
 

Você sabia que é possível postergar a licença-maternidade ou paternidade nos casos em que o bebê fica na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) logo após o nascimento? Esse é um dos esclarecimentos que serão apresentados na coluna SGP por Você, que divulgará direitos e precedentes administrativos de interesse dos servidores, que muitas vezes não sabem onde encontrar as informações referentes a seu caso ou não fazem ideia de que podem se beneficiar com determinados direitos. A coluna SPG por Você busca elucidar essas dúvidas.

A cada publicação da coluna, a equipe da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) apresentará decisões administrativas tomadas pela própria SGP, pelo Conselho de Administração, pelo Diretor-Geral ou pelo Presidente. Além das normas referentes aos servidores, a coluna SGP por Você busca divulgar a sua nova forma de atuação, mais focada na gestão de pessoas, ou seja, no servidor. A unidade apresentará, ao longo deste ano, novos projetos para que você possa acessar e usufruir de inúmeros benefícios disponibilizados pela Secretaria.

“A divulgação dessas decisões é importante para todo o Tribunal. Acredito, por exemplo, que muitas pessoas não têm conhecimento sobre a possibilidade de se adiar a licença à gestante ou ao pai quando o recém-nascido fica na UTI. Os servidores só sabem sobre esses casos quando têm acesso ao processo; por isso é tão importante a publicidade”, afirmou a secretária de Gestão de Pessoas, Solange Rossi.

Situações excepcionais

As situações em que foram solicitadas a postergação das licenças à gestante e ao pai ocorreram em 2018. Em relação às mães, o primeiro dia da licença referiu-se ao dia do parto. Durante o período em que o bebê permaneceu na UTI, a licença-maternidade foi substituída pela licença para tratamento de saúde de pessoa da família. Assim que o recém-nascido deixou a UTI, foi dada continuidade à licença à gestante.

“Os casos que foram analisados pela Assessoria Jurídica são todos públicos e estão no BDJur. No entanto, o que acontece no Tribunal é que o tempo todo há um servidor que pede algo que não está previsto nos normativos. São situações excepcionais, cujo precedente é provocado pelo servidor”, explicou Larissa Salim, servidora da Seção de Registros Funcionais da SGP.

Interpretação das normas

A decisão de fixar o início da licença-paternidade a partir da alta dos filhos da UTI Neonatal resultou de requerimento feito pelo assessor do Gabinete da Ministra Laurita Vaz, Marcos Brayner. Após o nascimento, seus filhos gêmeos foram para a UTI. O menino ficou internado por 12 dias e a menina, por 18 dias – quase todo o período referente à licença-paternidade, que totaliza 20 dias.

Com base em precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), Marcos pediu para continuar trabalhando enquanto os bebês estavam no hospital, e que a licença paternidade passasse a contar a partir da alta deles, no que foi atendido.

“Aquele bordão do Arnaldo Cezar Coelho é a coisa mais errada que existe. Aquela história de que a regra é clara.... Não existe regra clara. Qualquer regra está sujeita à interpretação. Na verdade, é a essência da norma que é buscada. Estabeleceu-se com a licença-paternidade que o pai participasse efetivamente dos primeiros cuidados com a criança recém-nascida. Partindo dessa premissa, a ponderação que fiz – e que foi acolhida, pela interpretação da administração – foi a que me pareceu mais razoável”, ressaltou Marcos.

Para mais decisões relacionadas à legislação de pessoal, acesse a página do BDJur, no item Pareceres da Assessoria Jurídica, e pesquise no campo Pesquisa Geral: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/22 - Processos STJ n. 020509/2018 e 17.470/2018.

 

 

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