O VemComigo traz, nesta edição, informações sobre o funcionamento de outra unidade prestadora de serviços a todos que trabalham no Tribunal: a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Os serviços prestados pela SGP estão no Capítulo XI do Manual de Organização do STJ (Instrução Normativa n. 7 de 2 de junho de 2017). A lista pode ser encontrada na intranet, neste link e pelo caminho “gestão de pessoas”/“principais serviços/contato”.
Atendimento
A Secretaria de Gestão de Pessoas funciona nos dias úteis, com expediente destinado ao atendimento ao público das 11h às 19h. Apesar do horário definido no normativo, existe a possibilidade de o servidor ser atendido na Coordenadoria de Legislação de Pessoal e na Coordenadoria de Pagamento a partir das 7h e, a partir das 9h, nas demais unidades da Secretaria.
O atendimento para os assuntos relacionados ao Aprimore – Gestão por Competências são realizados a partir das 12h30, tendo em vista que apenas dois servidores são responsáveis pelo serviço.
Para os serviços que exigem documentação específica, a lista consta no rodapé dos formulários de solicitação do serviço, disponíveis também na mesma página, link “Formulários e requerimentos”. No corpo dos formulários ainda consta a antecedência mínima exigida para a entrada do requerimento na SGP, nos casos necessários.
Prazos
Os prazos de atendimento são estabelecidos nas normas específicas de cada serviço e encontram-se relacionados no rodapé do requerimento (formulários e requerimentos). Porém, vale destacar as seguintes informações relacionadas a prazos:
- Adicional de qualificação: o período de entrega dos certificados e diplomas para recebimento do benefício no mês posterior deverá ocorrer até o dia 20 do mês. Por exemplo, os certificados entregues entre 21 de setembro e 20 de outubro gerarão AQ no mês de novembro.
- Avaliação de desempenho funcional ou de estágio probatório: a avaliação do desempenho funcional deve ser concluída no mês de março. A avaliação do estágio probatório deve ser concluída no mês em que o servidor completar o 8º, o 18º e o 32º mês de efetivo exercício.
- Solicitação de capacitação interna: a solicitação para realizar ação não constante do Plano Anual de Capacitação (PAC) deverá ser encaminhada à unidade de gestão de pessoas com a data estimada para o início da ação, respeitada a antecedência mínima de 45 dias para as ações internas presenciais e de 180 dias para ações internas a distância (IN 7/2015).
- Promoção e progressão funcional: ocorre no mês subsequente ao da aquisição do direito.
- Eventos externos de capacitação: a solicitação deve ser realizada 15 dias úteis antes do início do evento.
- Frequência dos servidores: o envio do boletim de frequência mensal deve ocorrer até o 3º dia útil do mês subsequente.
- Frequência de estagiários: o envio do boletim de frequência mensal deve ocorrer até o 1º dia útil do mês subsequente.
- Emissão de declarações e certidões: até 5 dias úteis após a data de solicitação.
- Alteração cadastral: não há prazo. No entanto, quando for necessário apresentar documentação comprobatória da alteração cadastral, o prazo é de até 5 dias.
Outras informações podem ser obtidas diretamente com a SGP, pelos ramais 9005, 9006, 9100 e 9220.
Matéria originalmente publicada em 27 de novembro de 2017