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10 de julho de 2017 - ed. 665

Alteração no Exame Periódico de Saúde
 

A realização do exame periódico de saúde – EPS no Superior Tribunal de Justiça passou a ser facultativa com a publicação da Instrução Normativa STJ/GP N. 8/2017, de 6 de julho. O artigo 5º da norma anterior (IN STJ/GP n. 18/2016) estabelecia penalidade de suspensão para a recusa injustificada do servidor em se submeter ao EPS.

Uma das alterações nesse dispositivo determina que a opção pela não realização do procedimento seja formalizada, por meio de termo específico, que consta como anexo da instrução. A recusa ao EPS prevista no novo normativo não afasta, no entanto, a obrigação de inclusão do servidor nos anos subsequentes, observada a periodicidade estabelecida na norma vigente.

Outra alteração incluída dispõe que, uma vez realizados os exames laboratoriais do EPS, o servidor deverá custeá-los caso deixe de se submeter à consulta médica para apresentação dos resultados. Conforme a norma vigente, a periodicidade do EPS é variável e os servidores convocados têm o prazo de quatro meses para se submeter a consulta médica para apresentação dos resultados dos exames solicitados.

Cultura prevencionista de longa data

“O EPS é a principal ferramenta  de prevenção e promoção de saúde implementada ao longo dos anos pelo Tribunal”, afirma o Dr. Daily Margoto, coordenador substituto de Saúde Ocupacional e Prevenção (CSOP/SIS). Segundo ele, a alteração normativa atende a formalidades administrativas obrigatórias, mas a expectativa da unidade é que o servidor continue realizando o EPS regularmente.

O coordenador explica que o EPS foi implementado no Tribunal em 1993. Os resultados apresentados é que subsidiam os programas e campanhas de saúde criados pela Secretaria. “Possuímos uma cultura prevencionista, que garante excelentes resultados na promoção da saúde do servidor”, constata Daily.

Adesão crescente dos servidores

Dr. Daily Margoto destaca que, ao longo de anos de trabalho, a Secretaria venceu as resistências quanto à realização do procedimento, de maneira que a recusa ao EPS é uma exceção. Os servidores geralmente estão atentos à periodicidade do exame e muitas vezes requerem até mesmo sua antecipação, o que é considerado uma vitória para a instituição. “Os inúmeros benefícios do EPS são percebidos pelos servidores”, garante.

Leia a íntegra da instrução normativa publicada.

Outras informações com a CSOP, pelo ramal 9277.

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