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17 de janeiro de 2017 - ed. 549

Plantão no fim de semana
 

Em um esforço para diminuir as pendências da corte referentes a pedidos de liberdade ou progressão de regime apresentados em favor de presos, um dos pontos críticos da atual crise no sistema penitenciário, a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trabalhou em regime de plantão durante o fim de semana. Em apenas dois dias, foram analisados cerca de 150 pedidos de medidas de urgência em habeas corpus, afora outros de natureza cível.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, concedeu progressão de regime a três presos por tráfico de drogas e a dois condenados por roubo simples, todos cumprindo pena em regime fechado, ao contrário do que determina a legislação. A presidente ainda determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o julgamento de habeas corpus pendentes apresentados por dois presos.

Em duas decisões similares, Laurita Vaz concedeu liminar para que três condenados por tráfico de drogas no estado de São Paulo sejam transferidos do regime fechado para o aberto. De acordo com a magistrada, por não haver condenações anteriores e terem sido condenados a menos de quatro anos de prisão, a lei estabelece a possibilidade de iniciarem o cumprimento da pena pelo regime aberto – ao contrário da decisão originária que os sentenciou ao regime fechado.

Situações semelhantes levaram a ministra presidente a conceder liminares para que dois condenados por roubo simples sejam transferidos do regime fechado para o aberto e semiaberto. “Ocorre patente constrangimento ilegal relativamente ao estabelecimento do regime carcerário mais gravoso, porque não houve, no ponto, substancialmente, a indicação de uma única circunstância concreta que justifique tal fato”, escreveu a ministra em uma das decisões.

A presidente também determinou ao TJSP o julgamento de dois habeas corpus pendentes. No primeiro, o condenado alega já ter cumprido um terço da pena, com bom comportamento, o que lhe daria direito à substituição da pena atual por outra mais branda. A presidente não concedeu a comutação de pena, mas determinou à corte paulista que decida sobre o pedido que não havia sido analisado.

No segundo caso, a magistrada entendeu ser necessário que o TJSP analisasse um habeas corpus contra a decisão de um juiz de primeira instância, que estabeleceu a prisão do condenado. A ministra ressaltou que é da competência do Tribunal de Justiça decidir habeas corpus contra ato do juiz das execuções.

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