Todos os servidores e ministros do Tribunal têm direito ao Auxílio Assistência à Saúde. O benefício é oferecido aos servidores que não fazem parte do Pró-Ser e optaram por outro plano de saúde.
O novo regulamento do auxílio trouxe algumas mudanças que começam a valer a partir deste mês de janeiro. Agora os pagamentos deverão ser efetivados diretamente na conta corrente do beneficiário, antes eram encaminhados para inclusão em folha de pagamento.
Dêmerson Resende, chefe da Seção de Benefícios (Seben/SIS), explica que a medida vai tornar os pagamentos mais ágeis. “Assim a Seção não precisa mais esperar pelo fechamento da folha, pois os processos poderão ser encaminhados diariamente para pagamento”.
O servidor explica que outra mudança se refere ao prazo de envio dos comprovantes ao Pró-Ser que poderá ter no máximo 60 dias, facilitando o trabalho do setor. “Tinha gente que trazia todos os comprovantes no final do ano, agora não tem como isso acontecer mais”.
Por fim, a tabela de reembolso, será reavaliada anualmente, a fim de garantir que os valores estejam de acordo com o orçamento do Tribunal. As alterações estão previstas na Instrução Normativa STJ/GDG n. 20, de 29 de dezembro de 2016.
Entenda o beneficio
A Assistência à Saúde é oferecida aos ministros ou servidores ativos e inativos, cedidos e ocupantes de cargo comissionado no STJ e aos pensionistas estatutários que não optaram pelo Pró-Ser.
O benefício se estende aos dependentes diretos, isto é, cônjuge ou companheiro em união estável, pessoa que receba pensão alimentícia na qualidade de desquitada, separada judicialmente ou divorciada, filhos e enteados com até 21 anos e até 24 anos, se estudantes. São considerados, ainda, os menores sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
Os valores reembolsados seguem uma tabela determinada pela idade do beneficiário e de seus dependentes.
A tabela limite foi atualizada pela Portaria STJ/GDG n. 1074, de 29 de dezembro de 2016.
“Esse ano todos os valores foram reajustados, exceto o último valor, que devido a uma exigência da ANS de que essa faixa etária não pode ser seis vezes maior do que valor da primeira faixa”, acrescentou Dêmerson Resende.
Confira os valores:
Os interessados no ressarcimento devem procurar a Seção de Atendimento aos Beneficiários do Pró-Ser pelo ramal 9671, portando documentação necessária, observando cada caso, estabelecido na Instrução Normativa.