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3 de fevereiro de 2016 - ed. 327

Feriado do Carnaval
 

Em virtude do feriado de Carnaval, não haverá expediente no STJ nos dias 8 e 9 de fevereiro (segunda e terça).

A determinação consta na Portaria STJ/GDG n. 65, de 27 de janeiro de 2016. Com isso, os prazos que porventura iniciem-se ou completem-se nesses dias ficam automaticamente adiados para o dia subsequente (10).

Na Quarta-Feira de Cinzas (10), o horário de trabalho será das 14h às 19h.

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