Em virtude do feriado de Carnaval, não haverá expediente no STJ nos dias 8 e 9 de fevereiro (segunda e terça).
A determinação consta na Portaria STJ/GDG n. 65, de 27 de janeiro de 2016. Com isso, os prazos que porventura iniciem-se ou completem-se nesses dias ficam automaticamente adiados para o dia subsequente (10).
Na Quarta-Feira de Cinzas (10), o horário de trabalho será das 14h às 19h.