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4 de dezembro de 2015 - ed. 295

Reembolso Pró-Ser
 

O Pró-Ser informa aos seus beneficiários que, para receber em 2016 o reembolso de despesas médico-hospitalares, odontológicas, farmacêuticas e relativas a benefícios oferecidos pelo Pró-Ser e, ainda, assistência à saúde na forma de auxílio, a documentação emitida em 2015 deve ser entregue até o dia 10 de janeiro de 2016, conforme o Ato Deliberativo n. 3, de 1º de outubro de 1992.

A documentação deve ser entregue na Seção de Atendimento aos Beneficiários do Pró-Ser (SEBEP/SIS), localizada no térreo da Administração, ao lado da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS).

Esse prazo é necessário ao adequado processamento e emissão dos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte referentes ao ano-base 2015.

Os documentos fiscais devem ser apresentados em até 60 dias de sua emissão.

Mais informações pelo ramal 9099.

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