A Seção de Registros Funcionais comunica que já está disponível a escala de férias do exercício de 2015. O planejamento deve ser feito na intranet em Portal do Servidor > Planejamento de férias > Servidores.
Após a marcação pelo servidor, o chefe imediato (ou substituto eventual) deve autorizar as férias. A marcação dos 30 dias de férias é obrigatória, nos termos do art. 6º da Resolução n. 40 de 14/12/2012, e deve ser realizada até 31/10/2014.
Para outras informações, acesse a matéria "2015: programe seu descanso!".