Já está disponível a escala de férias do exercício de 2015, que pode ser acessada pelos servidores no período de 1º a 31 de outubro de 2014, na intranet no Portal do Servidor > Planejamento de férias > Servidores.
As informações sobre os procedimentos para marcação das férias pelos servidores e gestores estão disponíveis em Orientações.
O próprio servidor deve registrar o planejamento de suas férias e a chefia imediata (ou substituto eventual) deve autorizar, podendo adotar um dos seguintes procedimentos:
a) autorizar o planejamento de férias do servidor, na forma proposta; ou
b) alterar o planejamento de férias proposto pelo servidor; ou
c) marcar as férias do servidor que não fizer o planejamento de férias.
O sistema enviará mensagem eletrônica ao servidor e ao gestor sobre os registros do planejamento de férias e as marcações/alterações realizadas.
A marcação dos 30 dias de férias é obrigatória, nos termos do art. 6º da Resolução n. 40 de 14/12/2012.
O servidor poderá solicitar o adiantamento da remuneração de férias sendo a devolução efetuada mediante desconto em folha de pagamento em duas parcelas: a primeira no mês de fruição do período integral ou, no caso de parcelamento, da primeira etapa de férias; e a segunda no mês subsequente, conforme previsto no art. 17 da Resolução n. 40/2012.
O adiantamento de 50% da Gratificação Natalina poderá ser solicitado pelo servidor com o primeiro período de férias marcado para janeiro de 2015, cujo pagamento será efetuado em dezembro, condicionado à disponibilidade orçamentária.
Informações adicionais podem ser obtidas na Seção de Registros Funcionais pelos ramais 9251, 9617, 9243 e 9258.
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